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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 1 de outubro de 2015 Páx. 38414

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2015/220-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Zara Espanha, S.A.

Domicílio social: avenida da Deputação, s/n. Edif. Inditex, 15142 Arteixo.

Denominación: LMTS, CS e CT de 800 kVA para edifício uso comercial.

Situação: rua Compostela, 3-5, A Corunha.

Características técnicas:

– Linha em media tensão subterrânea, com o início na linha de companhia com a matrícula EPU710 nas proximidades do centro de seccionamento, de companhia, com a matrícula 15CTA0, motorista RHZ1 2OL, 12/20 kV 3×(1×240 mm2), Al, comprimento 15+15m (entrada e saída), e remate no centro de seccionamento projectado.

– Centro de seccionamento de tipo interior. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivación com interruptores-seccionadores (24 kV, 400 A, 16 kV).

– Linha em media tensão subterrânea, com o início no centro de seccionamento, motorista RHZ1 2OL, 12/20 kV 3×(1×95 mm2), Al, comprimento 2 m, e remate no centro de transformação projectado.

– Centro de transformação de tipo interior anexo ao CS com celas prefabricadas de seccionamento, protecção e medida (24 kV, 400 A, 16 kV) e transformador de 800 kVA, relação 15 kV/420 V, refrigeração natural seco.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 10 de setembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha