O instrutor do expediente sancionador o dia 22 de junho de 2015 elaborou a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção urbanística IU1/86/2012-SÃ1, incoado pelas obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, duas edificacións auxiliares e una limiar no lugar de Penencia, Doniños, no termo autárquico de Ferrol, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela proposta a Elías Prado Díaz e aª M dele Mar Blanco Roca, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada proposta por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro da proposta que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela para a sua consulta, no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para formular alegações e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística