Expediente: IN407A 2015/194-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: recuamento LMT PED-705 Boebre
Câmara municipal: Pontedeume
Características técnicas:
– Linha eléctrica em media tensão aérea PED-705, entre apoios nº 80/14 e nº 80/29, a 15 kV, com um comprimento de 1,143 km, com origem em apoio nº 88/14 existente da LMT PED-705, onde se realiza o passo aéreo a soterrado da LMT a CT Boebre-Sisto (expediente 133/04), motorista tipo LA-56 mm2, e final no apoio nº 80/29 existente da LMT PED-705, no trecho entre a derivada ao CT Camoucelo Boebre (expediente 63/03) e a derivada ao CT Curío (expediente 26349).
– Linha eléctrica em media tensão aérea PED-705, derivada a CT Boebre-Parga, a 15 kV, com um comprimento de 0,081 km, com origem em apoio nº 80/19 projectado que substitui o existente da LMT PED-705, onde se realiza o entroncamento da derivada a CT Boebre-Parga (expediente 266/98), motorista tipo LA-56 mm2 (existente), e final no apoio nº 80/19/1 existente da LMT PED-705, primeiro apoio da derivada a CT Boebre-Parga (expediente 266/98).
– Linha eléctrica em media tensão aérea PED-705, derivada a CT Camoucelo-Boebre, a 15 kV, com um comprimento de 0,008 km, com origem em apoio nº 80/24 projectado que substitui o existente da LMT PED-705, onde se realiza o entroncamento da derivada a CT Camoucelo-Boebre (expediente 63/03), motorista tipo LA-56 mm2, e final no apoio nº 80/24/1 existente da LMT PED-705, primeiro apoio da derivada a CT Camoucelo Boebre (expediente 63/03).
Legislação de aplicação:
– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se junta a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 1 de setembro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2015/194-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: recuamento LMT PED-705 Boebre.
Câmara municipal: Pontedeume.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Nº de prédio |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos |
Apoio |
Claques |
||||
Nº m2 |
ml aéreo |
ml sub. |
m2 aéreo |
m2 sub. |
|||||
1 |
Barrote |
Prado |
José Manuel Vila Casás |
80/17 |
2.0 |
||||
3/1 |
A Cruz |
Prado |
José Infante Vázquez |
½ 80/20 |
1.0 |