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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Páx. 38303

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de setembro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontedeume (expediente IN407A 2015/194-1).

Expediente: IN407A 2015/194-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: recuamento LMT PED-705 Boebre

Câmara municipal: Pontedeume

Características técnicas:

– Linha eléctrica em media tensão aérea PED-705, entre apoios nº 80/14 e nº 80/29, a 15 kV, com um comprimento de 1,143 km, com origem em apoio nº 88/14 existente da LMT PED-705, onde se realiza o passo aéreo a soterrado da LMT a CT Boebre-Sisto (expediente 133/04), motorista tipo LA-56 mm2, e final no apoio nº 80/29 existente da LMT PED-705, no trecho entre a derivada ao CT Camoucelo Boebre (expediente 63/03) e a derivada ao CT Curío (expediente 26349).

– Linha eléctrica em media tensão aérea PED-705, derivada a CT Boebre-Parga, a 15 kV, com um comprimento de 0,081 km, com origem em apoio nº 80/19 projectado que substitui o existente da LMT PED-705, onde se realiza o entroncamento da derivada a CT Boebre-Parga (expediente 266/98), motorista tipo LA-56 mm2 (existente), e final no apoio nº 80/19/1 existente da LMT PED-705, primeiro apoio da derivada a CT Boebre-Parga (expediente 266/98).

– Linha eléctrica em media tensão aérea PED-705, derivada a CT Camoucelo-Boebre, a 15 kV, com um comprimento de 0,008 km, com origem em apoio nº 80/24 projectado que substitui o existente da LMT PED-705, onde se realiza o entroncamento da derivada a CT Camoucelo-Boebre (expediente 63/03), motorista tipo LA-56 mm2, e final no apoio nº 80/24/1 existente da LMT PED-705, primeiro apoio da derivada a CT Camoucelo Boebre (expediente 63/03).

Legislação de aplicação:

– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se junta a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 1 de setembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2015/194-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: recuamento LMT PED-705 Boebre.

Câmara municipal: Pontedeume.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Nº de prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Apoio

Claques

Nº m2

ml aéreo

ml sub.

m2 aéreo

m2 sub.

1

Barrote

Prado

José Manuel Vila Casás

80/17

2.0

3/1

A Cruz

Prado

José Infante Vázquez

½ 80/20

1.0