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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Páx. 38283

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ACORDO de 26 de agosto de 2015, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pelo que se dá trâmite de audiência à entidade mercantil Gecreri, S.L., ao amparo do artigo 14.5 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS).

Antecedentes de facto:

Com data de 10 de março de 2008, a empresa Gecreri, S.L., com o CIF B15129612, com domicílio social na praça de Recife, nº 5, 2º, 15004 A Corunha, solicitou a inscrição no Registro Galego de Centros Aderidos ao Sistema de gestão e auditoria ambiental EMAS, segundo o procedimento regulado no Decreto 185/1999, de 17 de junho, citado no encabeçamento.

Com a solicitude de inscrição junta declaração ambiental validar, assim como o resto da documentação exixida no dito Decreto 185/1999.

Com data de 12 de março de 2008, procede à inscrição dos centros sitos em Juan Flórez, 36, int., 2ª, e P.I. A Grela, r/ Gambrinus, 101, módulo 0, nave 3 (A Corunha), pertencentes à dita entidade mercantil, no Registro Galego de Centros Aderidos ao Sistema de gestão e auditoria ambiental EMAS com o número ÉS-GA-000169.

Terminado o período de validade para as sucessivas renovações, devia apresentar a seguinte declaração ambiental validar o 21 de novembro de 2012, segundo se fazia constar na última documentação achegada, mas não se recebeu por parte de Gecreri, S.L. nenhum tipo de comunicação desde o ano 2012.

Fundamentos de direito:

Considerando que o artigo 14.1 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um Sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS), dispõe que «1. Uma vez inscrito o centro no registro, se este não apresentasse a seguinte declaração ambiental validar no prazo fixado pela própria empresa na sua solicitude, que em nenhum caso será superior a três anos, e não pagasse a taxa de registro, a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental cancelará a inscrição do centro no registro, e informará de tal medida a direcção do centro».

Considerando que o parágrafo 5 do mesmo preceito estabelece que «5. A Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, antes de ordenar a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro, dará trâmite de audiência ao interessado concedendo-lhe um prazo de quinze dias para que apresente as alegações, documentos e justificações que considere oportunas. A resolução que acorde a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro será motivada e notificar-se-lhe-á à Direcção do centro e ao Registro de Estabelecimentos Industriais».

Este trâmite de audiência, assim como a posterior resolução que se emita, corresponde ao secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, segundo os artigos 12 a 14 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e no Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Vistos os preceitos assinalados e demais de geral e pertinente aplicação, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, em virtude da competência que lhe outorga o Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e segundo o Decreto 115/2014, de 11 de setembro, pelo que se modifica o Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

ACORDA:

Dar um trâmite de audiência à entidade mercantil Gecreri, S.L., com o CIF B15129612, com domicílio social na praça de Recife, nº 5, 2º, 15004 A Corunha e conceder-lhe um prazo de quinze dias contados desde a notificação do presente escrito para formular alegações e achegar os documentos e justificações que considerem convenientes.

Notifique-se-lhe ao interessado, com a menção expressa dos requisitos exixidos pelo artigo 58.2 da dita Lei 30/1992, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2015

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental