A representante da titularidade do centro privado Los Sauces, da câmara municipal de Mos (Pontevedra), solicita a supresión de 1 unidade de educação secundária obrigatória e a ampliação de 1 unidade de educação primária.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Suprimir 1 unidade de educação secundária obrigatória e alargar 1 unidade de educação primária no centro privado que se assinala:
Denominación genérica: centro privado.
Denominación específica: Los Sauces.
Código: 36019921.
Endereço: São Pedro de Cela.
Localidade: Pereiras.
Câmara municipal: Mos.
Província: Pontevedra.
Titular: Pradoc, S.A.
Composição resultante:
a) Educação infantil: 6 unidades.
b) Educação primária: 14 unidades.
c) Educação secundária obrigatória: 8 unidades.
d) Bacharelato: 2 unidades de Ciências e 2 unidades de Humanidades e Ciências Sociais.
Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento adequado.
Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária