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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 29 de setembro de 2015 Páx. 38088

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (DSP 321/2015).

Despedimento/demissões em geral 321/2015

Sobre: despedimento

Candidato: Celia Tubío Dosil

Demandados: Gallega de Servicios Despiece Reparto y Restauração, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 321/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Celia Tubío Dosil contra Gallega de Servicios Despiece Reparto y Restauração, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto a candidato com efeitos de 20 de janeiro de 2015 e condeno a empresa a optar, no prazo de cinco dias, ou bem pela readmisión da candidata com aboamento dos salários de tramitação que se pudessem devindicar durante o período de tempo em que desde o 7 de julho de 2015 ata a efectiva readmisión a candidata não permanecesse em situação de incapacidade temporária, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento à parte candidata de uma indemnização de 297,10 euros.

A dita opção deverá exercer no termo de 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que o empresário optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza»

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2015

A secretária judicial