Expediente: IN407A 2015/200-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: LMTS, CTC e RBT Fontenla-Esteiro.
Câmara municipal: Muros.
Características técnicas:
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT Fontenla, a 20 kV, com um comprimento de 44 m, com origem na LMTS MUO 806, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al, e final no CT Fontenla (projectado).
– Centro de transformação prefabricado Fontenla, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Legislação de aplicação:
– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se junta a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 3 de setembro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2015/200-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: LMTS, CTC e RBT Fontenla-Esteiro.
Câmara municipal: Muros.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Nº de prédio |
Lugar |
Cultivo |
Nome |
Claques |
||
1 |
Lomba |
Prado |
Dores Núñez Fernández |
Só para o centro de transformação |
Servidão de passagem subterrâneo e de acesso ao CT (MI) |
Servidão de passagem subterrâneo e de acesso ao CT (m2) |
16,81 |
6,7 |
20 |