Por Resolução de 21 de maio de 2015 (Diário Oficial da Galiza nº 101, de 1 de junho) convocaram-se as subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos consolidados da Galiza.
No seu artigo 12 regula-se a resolução e notificação destas ajudas uma vez que a Comissão de Valoração avalie as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos no artigo 10.
Na sua virtude, e atendendo à proposta elaborada na sessão de 1 de setembro de 2015 pela Comissão de Valoração estabelecida no artigo 9 das bases da Resolução de 21 de maio de 2015, a Agência Galega de Inovação
RESOLVE:
Primeiro. Conceder as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos consolidados da Galiza que a seguir se relacionam e pelos montantes que se indicam:
Expediente administrativo |
Entidade beneficiária |
Acrónimo |
NIF |
Montante da ajuda (€) |
IN845A-1 |
Associação de Investigação Metalúrgica dele Noroeste-Centro Tecnológico Aimen |
Aimen |
G36606291 |
433.339,54 |
IN845A-2 |
Associação Nacional de Fabricantes de Conservas de Pescados y Mariscos-Centro Técnico Nacional de Conservação de Productos de la Pesca |
Anfaco-Cecopesca |
G36625309 |
320.962,64 |
IN845A-3 |
Fundação Instituto Tecnológico da Galiza |
ITG |
G15305923 |
207.174,68 |
IN845A-4 |
Fundação Centro Tecnológico de Telecomunicações da Galiza |
Gradiant |
G36997229 |
422.242,68 |
IN845A-5 |
Fundação Centro Tecnológico de Eficiência e Sostenibilidade Energética |
Energylab |
G27719913 |
49.020,63 |
IN845A-6 |
Fundação para la Promoção de la Inovação, Investigação y Desarrollo Tecnológico em la Indústria de Automoção da Galiza |
CTAG |
G36871424 |
439.259,83 |
Segundo. O montante total das ajudas concedidas é de milhão oitocentos setenta e dois mil euros (1.872.000), com cargo à aplicação orçamental que se recolhe no seguinte quadro:
Aplicação orçamental |
Montante |
08.A3.561A.781.0 |
1.872.000 |
Total |
1.872.000 |
Terceiro. Estas ajudas estão financiadas com cargo ao presta-mo que a Administração geral do Estado concedeu à Xunta de Galicia através do Ministério de Economia e Indústria para o desenvolvimento na Galiza da Estratégia espanhola de inovação (actuação 1).
Quarto. De conformidade com o estabelecido no artigo 21 da resolução pela que se convocam as ajudas, o 50 % do montante das ajudas poderá livrar-se com carácter de antecipo, mediante resolução motivada e uma vez publicado a resolução de concessão das ajudas.
Quinto. Para a justificação da subvenção deverá apresentar-se a documentação indicada no artigo 19 da resolução de convocação nos prazos estabelecidos no artigo 20.
Sexto. Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ante o presidente da Agência Galega de Inovação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2015
P. A. (Resolução do 16.6.2014; DOG nº 127, de 7 de julho)
Benito Fernández Rodríguez
Director da Área de Gestão