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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Páx. 37786

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 17 de setembro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 68, de 13 de abril), para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 99, de 26 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.2.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho).

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2015

Ramón de la Sota Crespí
Presidente do tribunal