Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Páx. 37849

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 15 de setembro de 2015 pela que se notifica a resolução do expediente de reclamação patrimonial com referência 18/15 por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Óscar Ramiro Pinheiro Lago, com DNI 35466333B, que apresentou reclamação por danos sofridos no porto de Vilanova de Arousa, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, a resolução da reclamação patrimonial de acordo com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, e demais disposições de pertinente aplicação, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último endereço conhecido, sito na rua Francisco González Sanisidro, nº 3-3º B, 36620 Vilanova de Arousa (Pontevedra).

O órgão competente para a resolução do expediente é a Conselharia do Meio Rural e do Mar para ditar a presente resolução de acordo com o estabelecido no artigo 3.1.b) da Lei 6/2001, de 29 de julho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza da dita ordem xurisdicional, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da recepção desta notificação, consonte o estabelecido no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam executar o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou esta resolução, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação.

O expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado das 9.00 às 14.00 horas.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2015

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza