Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quinta-feira, 24 de setembro de 2015 Páx. 37688

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (1320/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de segurança social 1320/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Fremap contra Cocinhas Coarme, S.L., José Miguel Garrido Pena, Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem:

«Sentença

A Corunha, três de setembro de dois mil quinze.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 1320/2013, em que são parte, de um lado, como candidata Mútua Fremap, representada pela letrado María de los Ángeles Gómez Lage, e como demandado o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, representados pela letrado Ana Pardo Costas, José Miguel Garrido Pena, que comparece, por sim mesmo, e Cocinhas Coarme, S.L. que não comparece, sobre segurança social, pronunciou em nome de S.M. Ele Rei a seguinte sentença

Decido

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta pela Mútua Fremap contra os demandado INSS, TXSS, Cocinhas Coarme, S.L. e José Miguel Garrido Pena, absolvendo os demandado.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual devem anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, julgando definitivamente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cocinhas Coarme, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de setembro de 2015

A secretária judicial