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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quinta-feira, 24 de setembro de 2015 Páx. 37673

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 24 de agosto de 2015 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários.

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), em diante LOU, e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo que se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (em diante RDCA), e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio) e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG de 17 de outubro) da Xunta de Galicia (em diante EUDC), em execução da oferta de emprego público (OPE) de pessoal docente e investigador para o ano 2015, aprovada pela Resolução de 18 de março de 2015 (DOG de 31 de março) e modificada pela Resolução de 26 de maio de 2015 (DOG de 2 de junho).

Esta reitoría, em exercício das competências que lhe atribui o artigo 36 dos EUDC, resolve convocar a concurso as vagas que figuram no anexo I da presente resolução, de acordo com as seguintes bases:

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

1.1. Este concurso reger-se-á pela LOU, o RDCA, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante LRXAPPAC), os EUDC, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008 e, naquilo que não estiver previsto, pela legislação geral da função pública do Estado.

1.2. Os concursos de acesso terão um procedimento independente para cada largo ou vagas convocadas.

1.3. O cômputo dos prazos estabelecidos nesta convocação ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 da normativa desta universidade pela qual se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários.

Para o cômputo dos prazos o mês de agosto será inhábil para todos os efeitos.

Segunda. Requisitos dos candidatos

2.1. Para ser admitido à realização destas provas selectivas, os aspirantes deverão reunir os requisitos exixidos nesta base na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ser espanhol ou nacional de um Estado membro da União Europeia, ou nacional daqueles estados, aos que, em virtude de tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores nos termos em que esta se define no Tratado constitutivo da Comunidade Europeia.

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da supracitada idade que vivam à sua conta. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros estados quando assim esteja previsto nos tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente, poderão participar os aspirantes de nacionalidade estrangeira não comunitária, quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter cumpridos os dezasseis anos de idade e não superar os setenta.

c) Estar acreditado ou habilitado para o corpo docente universitário de que se trate, cumprir os requisitos marcados no artigo 4 do RDCA e não encontrar-se incursos na proibição do número 4 do artigo 9 do RDCA.

d) Não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. Os aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar que não foram submetidos a nenhuma sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

e) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.

Terceira. Solicitudes

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo III nesta convocação e serão dirigidas ao reitor da Universidade da Corunha no prazo de quinze dias, que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação do Boletim Oficial dele Estado. Se o último dia do prazo coincide em sábado ou dia inhábil na universidade, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte segundo o artigo 48 da Lei 30/1992.

3.2. As solicitudes serão apresentadas no Registro Geral (Reitoría, rua da Maestranza, 9, A Corunha) ou nos registros auxiliares da Universidade da Corunha (Campus de Elviña e de Ferrol), ou de acordo com as restantes formas previstas no artigo 38 da Lei 30/1992. As solicitudes que se apresentem por meio dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o pessoal de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes que se façam no estrangeiro poderão cursar-se por meio das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Os direitos de exame serão de 40,74 euros e ingressarão na conta corrente 0049-5030-15-2516011262, concursos-oposições, no banco Santander Central Hispano da Corunha. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da supracitada entidade ou mediante transferência bancária na qual deverá constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo à que concursa. Em nenhum caso a simples apresentação da solicitude e o pagamento na entidade suporá a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.

3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Os aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participarem deverão apresentar uma fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o que tenham supracitado vínculo. Assim mesmo, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Fotocópia compulsado do título de doutor.

c) Cópia dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra a) da base 2.1. No suposto de ser professor num largo de igual categoria, certificação acreditador do seu desempenho.

d) Comprovativo original do pagamento dos direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que tenham reconhecida uma deficiência igual ou superior ao 33 %. Também estarão exentas do pagamento as pessoas que sejam membros de família numerosas classificadas na categoria especial. Assim mesmo, desfrutarão de uma bonificación do 50 % da taxa, os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia original ou compulsado da qualificação da minusvalidez ou do documento acreditador de família numerosa segundo corresponda.

Também estarão exentas as pessoas que figurem como candidatas de emprego durante o prazo, ao menos, de um mês anterior à data de publicação desta convocação. Para o desfrute da isenção será requisito que não rejeitassem, no prazo de que se trate, oferta de emprego adequado nem se negassem a participar, salvo causa justificada, em acções de promoção, formação ou reconversão profissional e que, assim mesmo, careçam de rendas superiores, em cômputo mensal, ao salário mínimo interprofesional.

O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados, solicitará no escritório dos serviços públicos de emprego. A acreditación das rendas realizar-se-á mediante uma declaração jurada ou promessa escrita do solicitante. Ambos os documentos deverão juntar à solicitude.

3.4. Os erros de facto que se possam advertir, poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido do interessado. Os aspirantes ficam vinculados aos dados que façam constar nas suas solicitudes, e poderão unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevinda, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

Quarta. Admissão dos aspirantes

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o vicerreitor de Professorado da Universidade da Corunha ditará uma resolução em que aprove a relação provisória de aspirantes admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro de anúncios da Reitoría da Universidade da Corunha e do Vicerreitorado do Campus de Ferrol e Relação Universidade-Empresa, assim como, a título divulgador, no endereço da internet: http://www.udc.es/pessoal/ga/pdi/concursos/funcionários.asp

4.2. Contra a supracitada resolução os interessados poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Resolvidas estas reclamações, publicar-se-á nos mesmos lugares a relação definitiva de aspirantes admitidos e excluído.

Quinta. Comissão de acesso

5.1. De acordo com o que estabelece o artigo 81 dos EUDC, a composição da Comissão é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço. Salvo pedido noutro sentido e autorizada, estará com a sua sede e actuará no centro a que se adscreva o largo convocado.

Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do RDCA, os currículos dos membros das comissões de acesso fá-se-ão públicos e poderão ser consultados no Serviço de Pessoal Docente e Investigador.

5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pelo interessado e assim apreciada pelo reitor. Os membros da Comissão de acesso deverão abster-se de actuar e os interessados poderão recusalos nos casos e pelos motivos regulados na LRXAPPAC. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, os afectados serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, na sua falta, por ordem correlativa e se não há mais remédio resolverá o reitor.

5.3. A Comissão de acesso deverá constituir no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte à data de publicação no BOE da correspondente convocação. Transcorrido o supracitado prazo sem que se constituísse, o reitor procederá à substituição do presidente titular.

5.4. Dentro de supracitado prazo, o presidente, depois de consultar com os restantes membros ditará uma resolução que se notificará a todos os interessados com uma antecedência mínima de quinze dias naturais a respeito da data do acto para o qual são citados, convocando a:

a) Todos os membros titulares da Comissão de acesso e, de ser o caso, os suplentes, para efectuar acto de constituição desta e fixar a seguir e fazer públicos os critérios específicos de selecção. Na citación indicar-se-á o dia, a hora e o lugar para o acto de constituição.

b) Todos os aspirantes admitidos a participar no concurso, para realizar o acto de apresentação de concursantes, com indicação do dia, o lugar e a hora para a realização do supracitado acto; para estes efeitos o prazo entre a data prevista para o acto de constituição da Comissão de acesso e a data assinalada para o acto de apresentação não poderá exceder os dois dias hábeis.

5.5. A constituição da Comissão de acesso exixirá a assistência da totalidade dos seus membros. Os membros titulares que não concorram a este acto cessarão e serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Uma vez constituída a Comissão de acesso, no caso de ausência do seu presidente será substituído pelo vogal de maior categoria e antigüidade. O secretário será substituído, de ser o caso, pelo vogal de menor categoria e antigüidade.

5.6. Para que a Comissão de acesso possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros entre os quais figurarão obrigatoriamente o presidente e o secretário. Os membros da Comissão de acesso que estejam ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer.

Se uma vez começada a primeira prova a Comissão de acesso fica com menos de três membros, procederá à nomeação de uma nova comissão de acesso pelo procedimento estabelecido no artigo 9 da normativa que regula os concursos e não poderão fazer parte dela os membros da primeira que cessassem nesta condição.

5.7. No acto de constituição a Comissão de acesso estabelecerá e fará públicos, antes do acto de apresentação, os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo.

5.8. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão de acesso resolverá as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento, a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na LRXAPPAC.

Sexta. Acto de apresentação

6.1. O acto de apresentação será público e, no transcurso de este, os candidatos entregarão ao presidente da Comissão de acesso, por quintuplicado, a seguinte documentação:

a) O curriculum vitae, em que se detalharão o seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e dos documentos acreditador dos seus méritos. O curriculum vitae deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV.

b) Projecto docente e investigador que o candidato se propõe desenvolver de lhe ser adjudicada o largo a que concursa; o supracitado projecto ajustar-se-á, de fixar na convocação, às especificações estabelecidas.

6.2. Não acto de apresentação, os concursantes receberão quantas instruções sobre a celebração das provas lhes devam ser comunicadas. Assim mesmo, determinar-se-á mediante sorteio a ordem de actuação dos concursantes e fixar-se-á o lugar, a data e a hora de início das provas.

6.3. O Secretário da Comissão de acesso garantirá que a documentação que entreguem os concursantes possa ser consultada antes do início das provas pelos candidatos.

Sétima. Realização das provas

7.1. Os concursos de acesso constarão das provas e ajustarão ao procedimento que estabelece o artigo 12 da normativa aprovada por Acordo do Conselho de Governo de 10 de dezembro de 2008 pela que se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários na Universidade da Corunha.

7.2. As provas serão públicas e cada uma delas será eliminatória.

7.3. Finalizada cada prova, cada membro da Comissão de acesso entregará ao presidente um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada um dos concursantes, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

7.4. Para superar a prova é necessário obter, quando menos, três votos favoráveis dos membros da Comissão de acesso.

7.5. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á segundo os votos favoráveis recebidos dos membros da Comissão de acesso. No caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto do presidente.

Oitava. Proposta

8.1. Num prazo máximo de cinco dias, desde o seguinte à finalización das provas publicará no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a Comissão de acesso a proposta motivada e vinculativo de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todos os candidatos propostos por ordem de preferência. Contra a dita proposta os concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias.

8.2. Uma vez que se publique, o presidente da Comissão de acesso ou, de ser o caso, o secretário entregarão a proposta na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha junto com as actas e com os relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegado por cada candidato com a justificação documentário correspondente e a certificação do secretário da Comissão de acesso em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.

8.3. Trás finalizar o procedimento, a documentação dos concursantes ficará à sua disposição na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha de onde deverão retirá-la. No entanto, no caso de interposição de recurso não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que os interessados possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

8.4. Transcorridos seis meses desde a finalización do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não seja retirada será destruída.

Noveno. Apresentação de documentos e nomeação

9.1. O candidato proposto em primeiro lugar deverá apresentar no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da publicação da proposta nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2., os seguintes documentos:

a) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções docentes e assistenciais. Os concursantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar que não estão submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública segundo o estabelecido na Lei 17/1993, de 23 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 24 de dezembro).

b) Certificado médico oficial de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o incapacite para o desempenho das funções correspondentes a professor de universidade. Os que tivessem a condição de funcionários públicos de carreira estarão exentos de justificar e apresentar os documentos das alíneas a) e b), devendo apresentar, no caso de proceder de outra Administração, certificação da universidade ou organismo de que dependam que acredite a sua condição de funcionários e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

9.2. O reitor da Universidade da Corunha efectuará a nomeação como funcionário docente de carreira dos candidatos propostos pela Comissão, uma vez que acreditassem em prazo a documentação requerida; de não fazê-lo, o reitor procederá à nomeação do seguinte candidato na ordem proposta, trás a apresentação por este da mencionada documentação no idêntico prazo de 20 dias.

9.3. A nomeação especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento de número do Registro de Pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-lhe-á à Secretaria-Geral do Conselho de Universidades.

9.4. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, o candidato proposto deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário docente universitário de carreira do corpo de que se trate.

Décima. Comissão de reclamações

10.1. Contra as propostas das comissões dos concursos de acesso, os concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-ão as nomeações até a sua resolução. A reclamação será valorada por uma comissão composta por sete catedráticos de universidade pertencentes a diversos âmbitos do conhecimento, designados pelo Claustro da Universidade, com ampla experiência docente e investigadora.

10.2. A Comissão de Reclamações ouvirá os membros da Comissão contra cuja proposta se apresentasse a reclamação, e os candidatos que participassem no concurso.

10.3. Esta comissão examinará o expediente relativo ao concurso para velar pelas garantias estabelecidas e ratificará ou não a proposta reclamada no prazo máximo de três meses, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão. O transcurso do prazo estabelecido sem resolver perceber-se-á como rejeição da reclamação apresentada.

10.4. As resoluções do reitor a que se refere o número anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Décimo primeira. Norma derradeiro

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, de acordo com o disposto na Lei 4/1999, de 13 de janeiro, modificadora da LRXAPPACA.

Corunha, 24 de agosto de 2015

Xosé Luís Armesto Pousio
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Número de concurso: 15/002. Número de vagas: 1.

Corpo: professores titulares de universidade.

Área de conhecimento: Engenharia Química.

Departamento: Química Física e Engenharia Química I.

Actividade docente e investigadora: docencia em Engenharia Química.

Centro: Facultai de Ciências.

Número de concurso: 15/003. Número de vagas: 1.

Corpo: professores titulares de universidade.

Área de conhecimento: Biologia Celular.

Departamento: Biologia Celular e Molecular.

Actividade docente e investigadora: docencia em Biologia: Histoloxía.

Centro: Facultai de Ciências.

ANEXO II

– Largo de professores titulares de universidade.

Área de conhecimento: Engenharia Química.

Largo número 15/002.

Comissão titular:

Presidente: Jiménez Alcaide, Luis, catedrático de universidade, Universidade de Córdoba.

Secretário: Vega Martín, Alberto de, professor titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: Soto Castiñeira, Manuel, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 2ª: Domínguez González, Herminia, catedrática de universidade, Universidade de Vigo.

Vogal 3ª: Pelach Serra,ª M Ángels, professora titular de universidade, Universidade de Girona.

Comissão suplente:

Presidente: Mutjé Pujol, Pere, catedrático de escola universitária, Universidade de Girona.

Secretário: Parajó Linares, Juan Carlos, catedrático de universidade, Universidade de Vigo.

Vogal 1º: Rodríguez Pascual, Alejandro, professor titular de universidade, Universidade de Córdoba.

Vogal 2ª: Roncero Vivero, Blanca, professora titular de universidade, Universidade Politécnica de Catalunha.

Vogal 3º: Díaz Blanco, Manuel Jesús, professor titular de universidade, Universidade de Huelva.

– Largo de professores titulares de universidade.

Área de conhecimento: Biologia Celular.

Largo número: 15/003.

Comissão titular:

Presidente: Anadón Álvarez, Ramón, catedrático de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Secretária: Manso Revilla, María Jesús, catedrática de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1ª: Rodicio Rodicio, María Celina, catedrática de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Vogal 2º: García Fernández, José Manuel, catedrático de universidade, Universidade de Oviedo.

Vogal 3º: Pombal Diego, Manuel Ángel, professor titular de universidade, Universidade de Vigo.

Comissão suplente:

Presidente: Fernández López, Arsenio, catedrático de universidade, Universidade de León.

Secretária: Rodríguez-Moldes Rey, Isabel, catedrática de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Vogal 1ª: González Fuentes, María José, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 2º: Megías Pacheco, Manuel, professor titular de universidade, Universidade de Vigo.

Vogal 3ª: Molist García, Pilar, professora titular de universidade, Universidade de Vigo.

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ANEXO IV
Curriculum vitae

Dados pessoais:

Apelidos e nome.

Número do documento nacional de identidade. Lugar e data de expedição.

Nascimento (data, localidade e província).

Residência (endereço, localidade e província).

Telefone e endereço electrónico.

Categoria actual como professor, centro, departamento e área de docencia actual.

Datas de resolução da acreditación ou habilitação.

Dados académicos:

1. Títulos académicos (classe, organismo e centro de expedição, data de expedição, qualificação se a houver).

2. Postos docentes desempenhados (categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data da nomeação ou contrato, data de demissão ou remate).

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e capítulos de livros (autor ou coautores, título, editor/és, editorial, data de publicação) (*).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas o estrangeiras (autor ou coautores, título, revista, número de páginas, data de publicação) (*).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos (título, entidade organizadora, carácter nacional ou internacional, lugar e data).

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados (com indicação do centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida e data).

13. Cursos e seminários recebidos (com indicação do centro ou organismo, matéria e data de celebração).

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (com posterioridade à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados (cargo, centro e período).

19. Conhecimento da língua própria da UDC.

20. Diligência de referendo do currículum.

(*) Se estão pendentes de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial.