Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Lobeiras e López, S.L.
Domicílio social: r/ Deputação, nº 6, 1º, 27300 Guitiriz.
Denominación: LMTS, CTC e RBTS para subministración eléctrica na rua Deputação, 7.
Situação: câmara municipal de Guitiriz.
Características técnicas:
• LMTS a 20 kV, consistente em anelar o CT projectado, entre o CTC actualmente em fase de execução na rua do Comprado e a conversión aéreo a subterrânea existente na LMTA Baamonde, com um comprimento de 190 metros de motorista projectado tipo RHZ-240.
• CT em edifício não prefabricado situado na rua Deputação, 7, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 160 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• RBTS sob tubo com origem nos quadros de baixa tensão do CT projectado e final na CXP do edifício para electrificar, em motorista tipo RV.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 29 de agosto de 2011
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo