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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 18 de setembro de 2015 Páx. 37146

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (149/2015).

Eu, Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 149/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Jesús García Prieto contra Suargotel, S.L., sobre ordinário, se ditaram as resoluções em cuja parte dispositiva se acorda:

«Despachar ordem geral de execução da sentença número 167/2015, ditada em data 28.4.2015 no procedimento ordinário (quantidade), seguido ante este julgado com o número de autos 168/2014 a favor da parte executante, María Jesús García Prieto, face a Suargotel, S.L., parte executada, com um custo de 1.154,89 euros de principal (correspondem 1.050,98 euros à quantidade objecto de condenação na sentença e 103,91 euros ao juro de mora processual do 10 %) e de 115,50 euros, que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

– Requerer a Suargotel, S.L. com o fim de que no prazo de 10 dias, manifeste relacionadamente bens e direitos suficiente para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se impor também coimas coercitivas periódicas.

– Consultar as aplicações informáticas do órgão judicial para a indagación de bens do executado.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma ao destinatario, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 1 de setembro de 2015

A secretária judicial