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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Páx. 37035

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2015 pela que se faz público o acordo do Conselho de Direcção pelo que se modificam as bases reguladoras dos me os presta Jeremie-Igape previstos no programa operativo Feder Galiza 2007-2013 em benefício de pequenas e médias empresas e microempresas co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Mediante a Resolução de 3 de junho de 2014 deu-se-lhe publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras dos me os presta Jeremie-Igape, previstos no programa operativo Feder Galiza 2007-2013 em benefício de pequenas e médias empresas e microempresas co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (DOG nº 108, de 9 de junho de 2014). Esta normativa foi modificada pela Resolução de 27 de abril de 2015 (DOG núm. 82, de 4 de maio).

O sucesso que está tendo este programa para o financiamento das PME galegas, posto de manifesto pelo número de solicitudes que o Igape recebe, aconselha estender a sua vigência, alargando os prazos para a apresentação de solicitudes e para a instrumentar e dispor dos fundos nas novas operações que se concedam.

O estabelecimento dos novos prazos faz-se tendo em conta o requisito de que os fundos dos me os presta que se concedam tenham que estar desembolsados nas contas dos titulares, como muito tarde o 30 de junho de 2016 em lugar de 31 de dezembro de 2015, que se previa na normativa actualmente vigente.

Em virtude destes antecedentes, o Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 30 de julho de 2015, acordou a modificação das bases reguladoras dos presta-mos Jeremie-Igape previstos no programa operativo Feder Galiza 2007-2013, em benefício de pequenas e médias empresas co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a convocação, em regime de concorrência não competitiva, das bases reguladoras dos me os presta Jeremie-Igape previstos no programa operativo Feder Galiza 2007-2013, em benefício de pequenas e médias empresas e microempresas co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, publicadas mediante Resolução de 3 de junho de 2014 (DOG núm. 108, de 9 de junho), nos seguintes pontos da resolução:

Segundo. Prazo de apresentação de solicitudes

Alarga-se o prazo de apresentação de solicitudes até o 31 de março de 2016. No caso de esgotamento do crédito, o Igape publicará essa circunstância no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, www.igape.es, com o fim de fechar antecipadamente o prazo de apresentação de solicitudes.

Terceiro. Dotação orçamental

Estabelece-se uma linha de empréstimos directos do Igape com um custo máximo de 10.391.416,09 euros. Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à partida orçamental 08.A1.741A.8310 e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual:

Ano

Montante

2014

7.700.000,00

2015

1.800.000,00

2016

891.416,09

Total

10.391.416,09

O director geral do Igape poderá alargar os créditos e modificar as partidas orçamentais, depois de declaração de disponibilidade dos créditos nos termos referidos no artigo 31 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no 30.2º do Decreto 11/2009, mediante resolução publicado para o efeito.

Segundo. Publicar a modificação das bases reguladoras dos presta-mos Jeremie-Igape previstos no programa operativo Feder Galiza 2007-2013, em benefício de pequenas e médias empresas e microempresas co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, publicadas mediante a Resolução de 3 de junho de 2014 (DOG núm. 108, de 9 de junho), cuja posterior modificação foi publicada pela Resolução de 27 de abril de 2015 (DOG núm. 82, de 4 de maio) no seguinte senso:

– Modifica-se o seguinte parágrafo no artigo 9:

«As beneficiárias que recebam a notificação de concessão antes de 29 de fevereiro de 2016 terão um prazo de 3 meses desde a notificação da aprovação da operação para instar a sua formalización. Aquelas que recebam a notificação da concessão com posterioridade à dita data terão como prazo máximo para formalizar o empréstimo até o 31 de maio de 2016. Uma vez transcorridos os prazos assinalados sem formalizar-se a operação, revogar-se-á a concessão e arquivar o expediente».

– Modifica-se o ponto 1 do artigo 10, que fica redigida da seguinte modo:

«10.1. O prazo máximo para solicitar a disposição dos fundos rematará o 17 de junho de 2016».

– Modifica-se a letra b) do artigo 10.6, que fica redigido do seguinte modo:

«b) O acordo de concessão estabelecerá as cautelas necessárias para tratar de evitar que os fundos do me o presta possam ser aplicados a finalidades diferentes do pagamento aos provedores do investimento. Com carácter geral:

b.1) Para os projectos cujo prazo de execução remate antes de 30 de junho de 2016, será necessário acreditar previamente à disposição a existência de dívida com os provedores dos bens que se vão financiar, mediante original ou cópia cotexada de facturas, contratos, facturas pró forma ou orçamentos devidamente aceites. Em projectos já iniciados, e sempre para a segunda e posteriores disposições, será necessário acreditar documentalmente a realização e o pagamento dos investimentos executados, mediante cópia cotexada de facturas, comprovativo de pagamento e extractos bancários. Com carácter geral, a parte do projecto financiada com fundos próprios ou outros fundos alheios será executada e paga com anterioridade à utilização do presta-mo ou simultaneamente.

b.2) Para projectos cujo prazo de execução se estenda mais alá de 30 de junho de 2016, o desembolso da totalidade dos fundos do me o presta deverá realizar-se com anterioridade à dita data, numa conta bancária aberta a nome da beneficiária exclusivamente para tal efeito, e não deverá aplicar-se a finalidades diferentes ao pagamento dos provedores do investimento».

Terceiro. Entrada em vigor

Esta modificação entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e será de aplicação a aqueles expedientes pendentes de resolução.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2015

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica