Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 140, da segunda-feira 27 de julho de 2015, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 31130, depois de resolver, no ponto primeiro, onde diz:
«Delégase nas pessoas titulares das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no seu respectivo âmbito territorial, o exercício das seguintes competências da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais previstas nos estatutos aprovados pelo Decreto 40/2014, de 20 de março», deve dizer: «Delégase nas pessoas titulares das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no seu respectivo âmbito territorial e a respeito dos créditos que lhes sejam distribuídos, o exercício das seguintes competências da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais previstas nos estatutos aprovados pelo Decreto 40/2014, de 20 de março».