Uma vez tentada a notificação por correio certificado ao titular da empresa que se indica a seguir, sem que se pudesse efectuar, mediante esta cédula se notifica o início do trâmite de audiência, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP e PAC).
A notificação fá-se-á ao mesmo tempo e preceptivamente por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Dispõe de um prazo de oito dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, durante o qual poderá exercer o direito de audiência mediante comparecimento nas dependências desta xefatura territorial, na rua Salvador de Madariaga, 9, 1º (Shopping Elviña), na Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro do expediente.
Trás realizar o trâmite de audiência, o sujeito responsável poderá formular novas alegações por termo de outros três dias, depois dos cales o expediente ficará visto para a proposta de resolução, de conformidade com o artigo 18.4 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
A Corunha, 31 de agosto de 2015
P.S. (Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Manuel José Morán García
Chefe do Serviço de Coordenação Administrativa da Corunha
ANEXO
Expediente: RL 2015/330-1.
Acta inf.: I152015000069618.
Empresa: Otero Viqueira, S.L.
NIF: J70392287.
Endereço: rua Pasteur, 1-1º, 15008 A Corunha.
Matéria: relações laborais.
Normativa infringida: artigos 12, 15, 34 e 37 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e artigos 14 e 15 do Convénio colectivo provincial de hotelaria da Corunha (BOP do 30.8.2013).
Tipificación: artigos 7.2 e 7.5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Proposta de sanção: 4.000 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Xustificantes das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.