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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Quarta-feira, 16 de setembro de 2015 Páx. 36947

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 2 de setembro de 2015 pela que se modifica a composição do Conselho Social da Universidade da Corunha e da Universidade de Vigo.

Mediante a Ordem de 18 de setembro de 2012 (DOG de 27 de setembro), fez-se pública a composição dos conselhos sociais das universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, estabelece que o conselho social estará integrado por um máximo de trinta e uma pessoas.

O artigo 77.2 da citada Lei 6/2013 estabelece que são membros natos do conselho social o reitor/a da universidade, o secretário/a geral e o ou a gerente da universidade. Assim mesmo, serão membros um professor ou uma professora, um ou uma estudante e um ou uma representante do pessoal da administração de serviços, elegidos/as pelo conselho de governo das universidades. A duração do mandato dos membros do conselho social assinalados neste ponto será estabelecida pelos estatutos da universidade.

A Lei 6/2013, no seu artigo 77.3, estabelece que a representação dos interesses sociais no conselho social corresponde a personalidades da vida cultural, profissional, económica, laboral ou social, de acordo com a seguinte distribuição: O presidente ou presidenta do conselho social; seis membros designados pelo Parlamento da Galiza; seis membros designados pela Xunta de Galicia; um membro designado por cada um dos sindicatos mais representativos no território da Comunidade Autónoma da Galiza; quatro membros designados pelas organizações empresariais mais representativas dos sectores estratégicos da economia galega na área de influência da universidade; um membro designado pelas corporações dos municípios em que se situam os campus; um membro designado pela associação de antigos alunos de cada uma das universidades, um membro designado pelos colégios profissionais, através da sua entidade asociativa mais representativa, vinculados com a oferta formativa de cada uma das universidades.

Com data 31 de julho de 2015 o Conselho Social da Universidade da Corunha remete documentação à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em que comunica que o Conselho de Governo da Universidade, na sua sessão de 30 de junho de 2015, acordou aprovar a designação de Xosé Manuel Portela Fernández, em representação do pessoal de administração e serviços (PÁS) da UDC no Conselho Social, em substituição de Nuria Vieira Sousa.

Com data 30 de julho de 2015 o presidente do Conselho Social da Universidade de Vigo remete documentação à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em que, comunica que como consequência da renovação da corporação resultante das eleições locais do passado 22.05.2015, a Câmara municipal de Pontevedra acorda designar aª M do Carmen Fouces Díaz como representante da Câmara municipal de Pontevedra no Conselho Social da UVigo, em substituição de César Enrique Martínez Gómez.

Junta-se declaração jurada de compatibilidade dos novos membros dos conselhos sociais.

O artigo 77.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, estabelece que os acordos de designação de membros do conselho social ser-lhe-ão comunicados à pessoa titular da conselharia competente em matéria de universidades, quem procederá ao sua nomeação mediante ordem da sua conselharia.

A condição de pessoa membro do conselho social adquire-se uma vez cumpridos os requisitos de designação, nomeação e publicação no Diário Oficial da Galiza, e produz efeitos a partir dessa data.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Nomear a Xosé Manuel Portela Fernández, em representação do pessoal de administração e serviços (PÁS) da UDC, no Conselho Social da Universidade da Corunha, em substituição de Nuria Vieira Sousa.

Artigo 2

Nomear aª M do Carmen Fouces Díaz, em representação da Câmara municipal de Pontevedra no Conselho Social da Universidade de Vigo, em substituição de César Enrique Martínez Gómez. De acordo com o artigo 79.2 da Lei 6/2013, o mandato do membro substituto estender-se-á só pelo tempo que reste para concluir o do substituído.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária