Uma vez detectados erros na publicação da Resolução de 7 de maio de 2014, de delegação de competências (DOG núm. 90, de 13 de maio), procede realizar a seguinte modificação:
Na página 21459, onde diz: «15. Delégase nas pessoas que ocupam os decanatos e direcções de centros a assinatura das resoluções definitivas dos seguintes assuntos relacionados com os estudos de primeiro e segundo ciclo:
a) A admissão de estudantado em títulos sem limite de vagas.
b) A admissão das deslocações do estudantado para continuação de estudos, uma vez adoptadas as decisões pelas comissões de centros.
c) A resolução de solicitudes de reconhecimentos, adaptações e validacións de matérias.
d) A resolução de solicitudes de matrícula: ampliação, mudança e/ou anulação parcial de matérias».
Deve dizer: «15. Delégase nas pessoas que ocupam os decanatos e as direcções de centros:
A) A assinatura das resoluções definitivas dos seguintes assuntos relacionados com os estudos de primeiro e segundo ciclo:
a) A admissão de estudantado em títulos sem limite de vagas.
b) A admissão das deslocações do estudantado para continuação de estudos, uma vez adoptadas as decisões pelas comissões de centros.
c) A resolução de solicitudes de reconhecimentos, adaptações e validacións de matérias.
d) A resolução de solicitudes de matrícula: ampliação, mudança e/ou anulação parcial de matérias.
B) A faculdade de expedir as certificações do pagamento dos direitos assim como a de resolver as solicitudes de remisión dos títulos e a remisión destes às direcções provinciais de Educação, ao escritório de Educação e aos escritórios consulares».
Vigo, 7 de setembro de 2015
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo