Nesta secretaria geral recebeu-se o escrito do presidente da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com o recurso contencioso-administrativo P.O. 4204/2015, interposto pela Associação para a Defesa Ecológica da Galiza (Adega) contra a Ordem de 14 de abril de 2015, de aprovação definitiva da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Baralha (Lugo), no âmbito da pedreira de Vale.
Para os efeitos de formalizar o solicitado no citado escrito, faz-se constar que o expediente já foi remetido por esta secretaria à Secção Segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza em data 24 de agosto de 2015.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que se emprazan para que possam comparecer como demandadas nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2015
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infraestructuras