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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Segunda-feira, 14 de setembro de 2015 Páx. 36644

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 29 de julho de 2015, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação definitiva do projecto de expropiación, por taxación conjunta, da primeira fase do sistema geral SX/EQ-DC/C05/1 Cidade da Justiça (expediente 240/413).

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Vigo, na sessão ordinária de 10 de julho de 2015, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Estimar, no sentido indicado no relatório do 3.7.2015, dos técnicos da Gerência Autárquica de Urbanismo, as alegações apresentadas por José Carlos Fernández Mouriño (doc. 150037711), Teresa Bravo Quintas (doc. 150041840), Humberto Figueirido Zúñiga (doc. 150042871), Laura Carrizo Mosquera (doc. 150043453), Amalia Martínez Frende (doc. 150047623), José Luis Iglesias Figueirido (doc. 150049979), Julia Rodríguez Rebouras e Teodomiro Carazo Rodríguez (doc. 150063533) e María Begoña González Salido (doc. 150077403).

Segundo. Estimar parcialmente, no sentido indicado no informe antes indicado, as alegações apresentadas por Laura Carrizo Mosquera e Inés Carrizo Mosquera (doc. 150051604), Jaime E. Núñez Fernández (doc. 150051806), Severina Carrizo Veiga (doc. 150052966), Pilar Pérez Eiroa (doc. 150053033), Preciosa Soutullo Riveiro (doc. 150063543), María Mercedes Iglesias Fernández (doc. 150077369) e María Carmen Fernández Pazo (doc. 150033209).

Terceiro. Rejeitar, pelos motivos indicados no relatório de referência, transcrito no relatório precedente, as alegações formuladas por Josefina Fernández Costas e Iria Rodríguez Fernández (doc. 150049654, doc. 150049656 e doc. 150049659), Rosa González Fernández (doc. 150049759), Elisa Leirado González e Isabel González Carrizo (doc. 150053065).

Quarto. Aprovar definitivamente o projecto expropiatorio tramitado pelo procedimento de taxación conjunta para a obtenção dos terrenos compreendidos na 1ª fase do sistema geral SX/EQ-DC/C05/1 Cidade da Justiça, que se correspondem com os terrenos situados dentro da parcela P.2 do cuarteirón M.7 da AOD A-3-14 Chouzo do PXOM, segundo o documento datado em julho de 2015 elaborado pelo Escritório de Planeamento e Gestão e o Escritório Autárquico de Habitação e Solo, com a colaboração do resto de serviços técnicos e jurídicos da Gerência Autárquica de Urbanismo.

A aprovação definitiva leva aparellada a declaração da urgência da ocupação dos bens e direitos afectados, de conformidade com o disposto no artigo 144 da LOUG, que preceptúa que o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da LEF.

Quinto. Notificar o presente acordo de aprovação definitiva de forma individualizada a todos os interessados no expediente e aos titulares de bens e direitos afectados, conferíndolles um prazo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao de recepção da notificação, com o fim de que manifestem por escrito ante esta Administração expropiante a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado definitivamente, com indicação de que, em tal caso, se dará deslocação do expediente e da folha de preço justo impugnada ao Jurado de Expropiación da Galiza, para os efeitos da fixação do preço justo que, em todo o caso, se fará de acordo com os critérios de valoração estabelecidos na legislação vigente. De conformidade com o artigo 143.8 da LOUG, em caso que não formulem oposição à valoração no prazo de vinte dias, perceber-se-á aceite e que se fixou no acto aprobatorio do expediente, e ficará determinado o preço justo definitivamente e de conformidade.

Sexto. Notificar-lhes aos interessados e às pessoas titulares de bens e direitos afectados que o presente acordo -com a excepção da parte relativa à valoração dos bens e direitos que se vão expropiar- põe fim à via administrativa e que contra essa parte dele poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que o ditou no prazo de um mês, ou bem, alternativamente, recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Vigo no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Vigo, 29 de julho de 2015

P.D. (Resolução do 6.7.2015)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo

ANEXO

Relação de titulares, parcelas e superfícies

Parcela nº

Titulares de bens e direitos

Ref. catastral

Superfície de solo

1

Alfredo Pujales Fernández e Purificación Faria Comesaña

1946928NG2714N (parte)

163,00 m2

2-a

Hdros. Mª Carmen Martínez Pérez

1946905NG2714N

100,50 m2

2-b

Josefina Fernández Costas e Iria Rodríguez Fernández

1946905NG2714N

100,50 m2

2-c

Josefina Fernández Costas e Iria Rodríguez Fernández

1946905NG2714N

51 m2

3

Hdros. Mª Carmen Martínez Pérez

1946929NG2714N

32,75 m2

4

Josefina Fernández Costas e Iria Rodríguez Fernández

1946930NG2714N

617,75 m2

5

Hdros. Mª Carmen Martínez Pérez

1946926NG2714N

465,50 m2

6

Hdros. Isabel Carrizo Veiga

1946923NG2714N

292,00 m2

7

Laura Carrizo Mosquera e Inés Carrizo Mosquera

1946904NG2714N

163,00 m2

9

Hdros. Isabel Carrizo Veiga

1946901NG2714N

744,75 m2

10

Severina Carrizo Veiga

1946932NG2714N

101,50 m2

11

Severina Carrizo Veiga

1946902NG2714N

125,10 m2

12

Mª dele Carmen Fernández Iglesias

1946903NG2714N

458,00 m2

13

Mª Mercedes Iglesias Fernández e Benigno Iglesias Fernández

1746608NG2717N (parte)

65,70 m2

14

Nemesio e Rosa González Fernández

1746678NG2717N (parte)

547,00 m2

15

Belarmino e José Carlos Fernández Mouriño

1746679NG2717N (parte)

56,70 m2

17

Aurora eª M Pastora Figueirido Zúñiga

1946921NG2714N (parte)

422 m2

18

José Humberto Figueirido Zúñiga

1946931NG2714N (parte)

396 m2