A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Vigo, na sessão ordinária de 10 de julho de 2015, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Estimar, no sentido indicado no relatório do 3.7.2015, dos técnicos da Gerência Autárquica de Urbanismo, as alegações apresentadas por José Carlos Fernández Mouriño (doc. 150037711), Teresa Bravo Quintas (doc. 150041840), Humberto Figueirido Zúñiga (doc. 150042871), Laura Carrizo Mosquera (doc. 150043453), Amalia Martínez Frende (doc. 150047623), José Luis Iglesias Figueirido (doc. 150049979), Julia Rodríguez Rebouras e Teodomiro Carazo Rodríguez (doc. 150063533) e María Begoña González Salido (doc. 150077403).
Segundo. Estimar parcialmente, no sentido indicado no informe antes indicado, as alegações apresentadas por Laura Carrizo Mosquera e Inés Carrizo Mosquera (doc. 150051604), Jaime E. Núñez Fernández (doc. 150051806), Severina Carrizo Veiga (doc. 150052966), Pilar Pérez Eiroa (doc. 150053033), Preciosa Soutullo Riveiro (doc. 150063543), María Mercedes Iglesias Fernández (doc. 150077369) e María Carmen Fernández Pazo (doc. 150033209).
Terceiro. Rejeitar, pelos motivos indicados no relatório de referência, transcrito no relatório precedente, as alegações formuladas por Josefina Fernández Costas e Iria Rodríguez Fernández (doc. 150049654, doc. 150049656 e doc. 150049659), Rosa González Fernández (doc. 150049759), Elisa Leirado González e Isabel González Carrizo (doc. 150053065).
Quarto. Aprovar definitivamente o projecto expropiatorio tramitado pelo procedimento de taxación conjunta para a obtenção dos terrenos compreendidos na 1ª fase do sistema geral SX/EQ-DC/C05/1 Cidade da Justiça, que se correspondem com os terrenos situados dentro da parcela P.2 do cuarteirón M.7 da AOD A-3-14 Chouzo do PXOM, segundo o documento datado em julho de 2015 elaborado pelo Escritório de Planeamento e Gestão e o Escritório Autárquico de Habitação e Solo, com a colaboração do resto de serviços técnicos e jurídicos da Gerência Autárquica de Urbanismo.
A aprovação definitiva leva aparellada a declaração da urgência da ocupação dos bens e direitos afectados, de conformidade com o disposto no artigo 144 da LOUG, que preceptúa que o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da LEF.
Quinto. Notificar o presente acordo de aprovação definitiva de forma individualizada a todos os interessados no expediente e aos titulares de bens e direitos afectados, conferíndolles um prazo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao de recepção da notificação, com o fim de que manifestem por escrito ante esta Administração expropiante a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado definitivamente, com indicação de que, em tal caso, se dará deslocação do expediente e da folha de preço justo impugnada ao Jurado de Expropiación da Galiza, para os efeitos da fixação do preço justo que, em todo o caso, se fará de acordo com os critérios de valoração estabelecidos na legislação vigente. De conformidade com o artigo 143.8 da LOUG, em caso que não formulem oposição à valoração no prazo de vinte dias, perceber-se-á aceite e que se fixou no acto aprobatorio do expediente, e ficará determinado o preço justo definitivamente e de conformidade.
Sexto. Notificar-lhes aos interessados e às pessoas titulares de bens e direitos afectados que o presente acordo -com a excepção da parte relativa à valoração dos bens e direitos que se vão expropiar- põe fim à via administrativa e que contra essa parte dele poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que o ditou no prazo de um mês, ou bem, alternativamente, recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Vigo no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Vigo, 29 de julho de 2015
P.D. (Resolução do 6.7.2015)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo
ANEXO
Relação de titulares, parcelas e superfícies
Parcela nº |
Titulares de bens e direitos |
Ref. catastral |
Superfície de solo |
1 |
Alfredo Pujales Fernández e Purificación Faria Comesaña |
1946928NG2714N (parte) |
163,00 m2 |
2-a |
Hdros. Mª Carmen Martínez Pérez |
1946905NG2714N |
100,50 m2 |
2-b |
Josefina Fernández Costas e Iria Rodríguez Fernández |
1946905NG2714N |
100,50 m2 |
2-c |
Josefina Fernández Costas e Iria Rodríguez Fernández |
1946905NG2714N |
51 m2 |
3 |
Hdros. Mª Carmen Martínez Pérez |
1946929NG2714N |
32,75 m2 |
4 |
Josefina Fernández Costas e Iria Rodríguez Fernández |
1946930NG2714N |
617,75 m2 |
5 |
Hdros. Mª Carmen Martínez Pérez |
1946926NG2714N |
465,50 m2 |
6 |
Hdros. Isabel Carrizo Veiga |
1946923NG2714N |
292,00 m2 |
7 |
Laura Carrizo Mosquera e Inés Carrizo Mosquera |
1946904NG2714N |
163,00 m2 |
9 |
Hdros. Isabel Carrizo Veiga |
1946901NG2714N |
744,75 m2 |
10 |
Severina Carrizo Veiga |
1946932NG2714N |
101,50 m2 |
11 |
Severina Carrizo Veiga |
1946902NG2714N |
125,10 m2 |
12 |
Mª dele Carmen Fernández Iglesias |
1946903NG2714N |
458,00 m2 |
13 |
Mª Mercedes Iglesias Fernández e Benigno Iglesias Fernández |
1746608NG2717N (parte) |
65,70 m2 |
14 |
Nemesio e Rosa González Fernández |
1746678NG2717N (parte) |
547,00 m2 |
15 |
Belarmino e José Carlos Fernández Mouriño |
1746679NG2717N (parte) |
56,70 m2 |
17 |
Aurora eª M Pastora Figueirido Zúñiga |
1946921NG2714N (parte) |
422 m2 |
18 |
José Humberto Figueirido Zúñiga |
1946931NG2714N (parte) |
396 m2 |