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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Páx. 36495

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 27 de agosto de 2015, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres, devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00638-O-2015).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-00638-O-2015 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução ditada à pessoa interessada.

É informada que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

A sanção foi abonada dentro do período de pagamento voluntário pela totalidade do seu montante, tendo em conta que o pagamento foi efectuado dentro do prazo dos 30 dias seguintes ao da notificação do expediente sancionador e que a mercantil imputada solicita a devolução do 30 % do seu montante, pondo de manifesto a sua vontade de acolher-se ao disposto no artigo 146.3 da LOTT; a sanção imposta já foi abonada e procede a devolução de 255 euros (30 % do montante total).

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2015

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Montante para devolver

LU-00638-O-2015

8226-ZQ

Polícia civil 2704 I64330I

Maderas Iber Suárez, S.L.

B27411016

R/ Monte Faro, 45, 4J

27003 Lugo (Lugo)

O excesso igual ou superior a 10 por cento e inferior a 20 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 12 %.

16.3.2015; 20.30; NVI; 543,8

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

850 euros

255 euros