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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 10 de setembro de 2015 Páx. 36377

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2015 pela que se convoca um curso de contratação administrativa no sector público para pessoal da Administração local da Galiza.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 2 de janeiro de 2015, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Deputação Provincial de Ourense, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de contratação administrativa no sector público para pessoal da Administração local da Galiza,

RESOLVO:

Publicar a convocação do curso para pessoal da Administração local da Galiza que figuram no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2015

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos dos participantes

Pessoal ao serviço da Administração local da Galiza, e em caso de vaga, pessoal da Administração autonómica e estatal, que se encontrem em situação de serviço activo, incapacidade temporária por maternidade ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Segunda. Desenvolvimento da actividade de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e o tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash .

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao número de fax 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE do 27). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

1. Com carácter geral, dar-se-á prioridade no processo de selecção dos participantes aos solicitantes que prestem serviços na Administração local da província de Ourense.

2. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG do 10).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG do 25). Para o ano 2015, segundo a Resolução de 29 de janeiro (DOG de 11 de fevereiro), começará pela letra S.

3. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE do 27), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico .

– O número de fax 981 54 63 39.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas actividades pressencial:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

d) Seguimento da actividade na parte de teleformación:

As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência às sessões pressencial.

– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, os alunos deverão responder de forma correcta a um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

Para poder aprovar a actividade formativa, o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação. As datas e o lugar de realização desta será o indicado no anexo II.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Deputação Provincial de Ourense poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Deputação Provincial de Ourense reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Deputação Provincial de Ourense garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV15035

Curso de contratação administrativa no sector público

Qualificação: aproveitamento

1. Objectivos.

– Conhecer a sistemática da Lei de contratos do sector público, delimitando o âmbito subjectivo e objectivo da lei.

– Compreender todos os aspectos procedementais, desde a preparação do contrato até a extinção deste, prestando especial atenção aos requisitos que devem concorrer em duas partes de um contrato administrativo.

– Actualizar os conhecimentos dos participantes relacionados com a solvencia e a classificação contratual.

– Instruir os participantes no procedimento através do qual se gera o expediente de contratação e estudo dos documentos básicos que o integram.

– Compreender os procedimentos de selecção do contratista por parte da administração e identificar as singularidades em matéria de execução a respeito da contratação administrativa.

– Instruir os participantes no regime de revisão de preços em contratação administrativa.

– Estudo tanto das formas em que se produz a extinção dos contratos, coma das causas de nulabilidade e anulabilidade dos contratos.

– Identificar as peculiaridades dos contratos administrativos de obra, subministração e serviços.

2. Destinatarios.

– Funcionários com habilitação de carácter estatal dos grupos A1 e A2, que prestem serviço na Administração local da Galiza.

– Pessoal técnico das entidades locais que preste serviços nas áreas de administração e de secretaria geral.

– Funcionários ao serviço das corporações locais responsáveis da gestão técnica e administrativa das entidades locais.

– Profissionais das corporações locais que realizem labores de asesoramento e gestão em matéria de contratação, assim como tarefas de organização e coordenação de serviços públicos.

– Trabalhadores das entidades locais, com responsabilidades na direcção e gestão de unidades administrativas e de serviços.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: misto.

Duração: 110 h (20 pressencial e 90 em linha).

Datas das sessões pressencial: nas quartas-feiras 7, 14, 21, 28 de outubro; 4, 18, 25 de novembro e 2, 9, 16 de dezembro de 2015.

Experimenta final pressencial: o 16 de dezembro de 2015.

Horário: das 17.00 às 19.00 horas.

Lugar: salas de aulas de formação da Deputação Provincial de Ourense (rua Progresso, nº 30, 2º, Ourense).

Vagas: 35.

4. Conteúdo.

1. Disposições gerais em matéria de contratação pública: regime jurídico dos contratos administrativos. O contrato.

1.1. Introdução.

1.2. Objecto e finalidade da Lei de contratos do sector público.

1.3. Âmbito de aplicação.

1.4. Âmbito subjectivo.

1.5. Negócios e contratos excluído.

1.6. Classificação dos contratos. Contratos administrativos e contratos privados.

1.7. Objecto dos tipos contratual.

1.8. Contratos mistos.

1.9. Contratos sujeitos a uma regularización harmonizada.

1.10. Regime aplicável aos contratos do sector público.

1.11. Jurisdição competente.

1.12. Disposições gerais sobre a contratação do sector público.

1.13. Outros elementos do contrato: objecto, preço e quantia do contrato, forma.

2. As partes do contrato. Órgão de contratação. O empresário; condições gerais de capacidade.

2.1. A Administração. Organização administrativa para a gestão da contratação.

2.2. O empresário.

2.3. Uniões de empresários.

2.4. Proibições de contratar.

2.5. Solvencia.

2.6. Classificação das empresas.

3. Actuações preparatórias do contrato. O expediente de contratação.

3.1. Disposições gerais sobre a contratação do sector público.

3.2. Preparação dos contratos.

3.3. Pregos de cláusulas administrativas e prescrições técnicas.

4. A adjudicação dos contratos administrativos. Procedimentos de adjudicação.

4.1. Procedimentos de adjudicação.

4.2. Publicidade das licitação.

4.3. Proposições dos interessados.

4.4. Critérios de valoração para a selecção do adxudicatario.

4.5. Leilão electrónico.

5. A execução dos contratos. Revisão de preços.

5.1. A execução dos contratos.

5.1.1. Modificação dos contratos.

5.1.2. Suspensão dos contratos.

5.2. Revisão de preços dos contratos das administrações públicas.

6. Extinção do contrato. Cumprimento e resolução. Regime de invalidade.

6.1. Extinção dos contratos.

6.2. Regime de invalidade.

7. Especial referência aos contratos de obras.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994, BOE núm. 267, de 8 de abril, e correcção, BOE núm. 311, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,40 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março de 2010), e correcção, DOG núm. 77, de 22 de abril, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,40 pontos.