Com a data de 6 de agosto de 2015, a chefa territorial da Corunha da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2015217TA-COM O, incoado a Catia Regina dos Santos Ribeiro.
Uma vez tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível efectuá-la, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, se lhe notifica a Catia Regina dos Santos Ribeiro o conteúdo desse acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro).
A Corunha, 17 de agosto de 2015
P.A. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2015217TA-COM O.
Interessada: Catia Regina dos Santos Ribeiro (Café Bar São Jorge).
DNI/NIF/CIF: X3293252H.
Último endereço conhecido: Ramón Cabanillas, 9-3º D, 15007 A Corunha.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: artigo 7.u), artigo 19.3.b).
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 601 €.