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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Quarta-feira, 9 de setembro de 2015 Páx. 36282

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 6 de julho de 2015, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sobre aprovação definitiva do projecto de demarcação do núcleo rural da Ribeira-O Chairo, na freguesia de São Xoán de Ribeiras de Leia, da câmara municipal de Castro de Rei (expediente PTU-LU-15/040).

A Câmara municipal de Castro de Rei remete o referido expediente, juntando projecto redigido pela consultora Monsa Urbanismo, S.L. datado em janeiro de 2015, para os efeitos da sua aprovação definitiva, conforme estabelece a disposição adicional 2ª.2, da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação achegada pela Câmara municipal, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

A Câmara municipal de Castro de Rei carece de instrumento de planeamento geral. Conta unicamente com um projecto de demarcação do solo urbano dos núcleos de Castro de Rei e Castro Ribeiras de Leia.

Está-se a tramitar um PXOM, aprovado inicialmente o 19.4.2010.

De acordo com a documentação remetida pela Câmara municipal, constam os seguintes antecedentes no que diz respeito à tramitação administrativa:

• Trâmite de exposição pública (2.7.2014-4.8.2014) mediante anúncios no DOG do 2.7.2014, e em La Voz da Galiza e Ele Progrido de 4.7.2014. Segundo certificação de secretaria autárquica, não se apresentaram reclamações.

• Relatório favorável da Deputação Provincial de Lugo (19.9.2014).

• Relatório da Direcção-Geral do Património Cultural (25.11.2014) favorável condicionado à incorporação das modificações e documentação complementar indicados no relatório.

• Aprovação provisória do expediente (14.3.2015).

II. Aspectos gerais.

O projecto delimita oito pequenos agrupamentos de habitações, considerando-as globalmente como um núcleo rural complexo, ao qual se atribuem os topónimos A Ribeira e O Chairo. A superfície total delimitada atinge umas 10,4 há. Quatro dos âmbitos aparecem tipificados como subnúcleos histórico-tradicionais e quatro como subnúcleos comuns.

Os assentamentos articulam-se sobre as estradas provinciais LU-P-1107 e LU-P-1115, onde coexisten pequenos agrupamentos de habitações unifamiliares de carácter tradicional, originariamente vinculadas aos usos agropecuarios, com outras habitações mais recentes motivadas pela proximidade à vila de Castro Ribeiras de Leia e ao parque empresarial, pela boa acessibilidade que proporcionam as citadas estradas e pelas favoráveis condições topográficas.

III. Análise e considerações.

1. Em relação com as observações formuladas no relatório favorável da Direcção-Geral do Património Cultural, pôde-se comprovar o seu cumprimento, pois incorpora um estudo individualizado do núcleo, em que se reconhecem os encerramentos tradicionais existentes e se estabelecem medidas para a sua protecção; e um catálogo que inclui as edificacións indicadas pelo relatório, com ordenação para o âmbito dos contornos de protecção.

2. Não parece que a tipoloxía de edificación acaroada seja característica da freguesia do núcleo; na sua maior parte, trata-se de habitações unifamiliares isoladas. Em consequência, e ao abeiro das determinações contidas nos artigos 56.1.f) e 28.2.a) da LOUG, deverá eliminar-se a possibilidade de acaroamento para as novas edificacións, excepto quando preexista uma medianeira.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 12.1.b) do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente o projecto de demarcação do solo de núcleo rural complexo da Ribeira-O Chairo, freguesia de São Xoán de Ribeiras de Leia, da câmara municipal de Castro de Rei, com a condição assinalada no ponto III.2 anterior.

2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2015

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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