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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Terça-feira, 8 de setembro de 2015 Páx. 36228

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (768/2011).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 768/2011 deste julgado do social, seguidos por instância de Daniel Omar Rí-lo Bonseiro contra Impresiones Eurocolor, S.L., Soloprint Artes Gráficas, S.L., foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Que estimo integramente a demanda interposta por Daniel Omar Rí-lo Bonseiro contra Impresiones Eurocolor, S.L. e Soloprint Artes Gráficas, S.L. e, em consequência, declaro improcedente o despedimento do candidato e condeno, conjunta e solidariamente, as demandado a optarem, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, ou bem por readmitir o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento ou bem pela extinção da relação contratual com aboação de uma indemnização de 2.539,88 euros, em ambos os dois casos com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento (10.10.2011) até a sentença (1.341 dias) pelo montante de 90.825,93 euros, assim como os que se produzam até a notificação de sentença, a razão de 67,73 euros por dia.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se interporá ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da presente notificação segundo estabelece o art. 189 da Lei de procedimento laboral».

E para que sirva de notificação em legal forma a Impresiones Eurocolor, S.L., Soloprint Artes Gráficas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2015

A secretária judicial