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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Terça-feira, 8 de setembro de 2015 Páx. 36245

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 21 de agosto de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se notifica o acordo de início do procedimento de reintegro de ajudas ao Programa para a promoção do emprego autónomo, reguladas na Ordem de 19 de agosto de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 22 de agosto), relativa ao expediente TR341D 2013/114-2.

Tentada a notificação do Acordo do chefe territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo, de 22 de junho de 2015, pelo que se inicia o procedimento de reintegro da subvenção concedida, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica à interessada o conteúdo do dito acto como figura no anexo para que possa ter conhecimento dele.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente ante esta chefatura territorial.

A interessada, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o Serviço de Trabalho e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, sito no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do acto administrativo.

Lugo, 21 de agosto de 2015

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR341D 2013/114-2.

Nome: Mónica Gutiérrez Vargas.

DNI/NIF: Y0488306F.

Último endereço conhecido: avenida de Portugal, 54, 2º C, 27500 Chantada (Lugo).

Facto imputado: não manter a actividade que fundamente a concessão da ajuda recolhida na Ordem de 19 de agosto de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, durante um tempo mínimo de dois anos.

Preceito infringido: artigo 12.a) da ordem de convocação.

Conteúdo do acto: início do procedimento de reintegro da ajuda de 22 de junho de 2015.