Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza de 10 de junho de 2015, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 22628, no artigo 19, Anticipos, onde diz: «Qualquer dos anticipos a que se refere o parágrafo anterior deverão ser solicitados, necessariamente antes de 15 de setembro de 2015.», deve dizer: «Qualquer dos anticipos a que se refere o parágrafo anterior deverá ser solicitado, necessariamente, antes de 15 de outubro de 2015.».