De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, na redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, notifica-se-lhes às pessoas interessadas da relação adjunta a resolução recaída no expediente de modificação do acordo da zona de concentração parcelaria de Pousada (Vazia-Lugo), por serem devolvidos pelo serviço de Correios.
Os interessados poderão comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nos escritórios do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sitas no turno da Muralha, 70, 1º baixo, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução administrativa citada e constância de tal conhecimento.
O presente anúncio enviar-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido dos interessados em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.
Expediente: resolução.
Acto notificado:
Resolução da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural de 11 de novembro de 2014, pela que se modifica o acordo da zona de concentração parcelaria de Pousada (Vazia-Lugo).
Durante o prazo de um mês, contado desde o dia seguinte à data de publicação deste notificação, os interessados poderão interpor recurso de alçada contra esta, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar na forma prevista regulamentariamente.
O expediente estará à sua disposição durante o dito prazo nos escritórios do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar em Lugo, sito no Edifício Administrativo, turno da Muralha, 70, 1º, baixo, Lugo.
Modificação acordada:
Fazer constar no Plano de aproveitamento de cultivos, os prédios nº 207, 208, 254, 255, 256, 297, 298, 300, 301, 302, 303, 304, da 342 à 364 –ambos os dois incluídos–, 390, 392, 393, 394 e da 403 à 426 –ambos os dois incluídos– como SAU1. Ao mesmo tempo, e segundo o plano, os prédios nº 201, 202, 203, 205, 206, 232, 240, 299 e 305 passam a constar parcialmente como SAU1.
Desestimar a solicitude de permuta apresentada em relação com o prédio nº 292 por não estar vacante ao ser atribuída a outro proprietário na resolução de um recurso de alçada.
Lugo, 12 de agosto de 2015
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de proprietário Apelidos e nome
3 Álvarez Díaz, Manuel
3 Álvarez Díaz, Antonio
25 Casado Nieto,ª M dele Consuelo
37 Correa Castedo, Jesús
39 Correra Seijas, Pilar
158 Villamil González, José
137 Pin Villar, José Luis