Ante a imposibilidade de notificação, por meio desta cédula notifica à empresa Granitos Penalonga, S.L., com CIF B32224750, o acordo da Conselharia de Economia e Indústria de 27 de julho de 2015, pelo que se inicia o procedimento de execução forzosa subsidiária por parte da Administração das actuações necessárias para o feche dos labores no direito mineiro Carbelo, núm. 2783, sito no termo autárquico de Crescente, província de Pontevedra, que na actualidade se encontra em situação de abandono, para que no prazo de 10 dias alegue o que considere oportuno em defesa dos seus interesses.
Comunica-se-lhe que o acordo íntegro, assim como as medidas que adoptará esta Administração na execução forzosa subsidiária para o feche do direito mineiro, estão à sua disposição na Subdirecção Geral de Recursos Minerais em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas), situada no edifício administrativo São Caetano s/n, bloco 5º, 4º andar, em Santiago de Compostela.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à empresa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2015
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas