Em cumprimento do estabelecido nos artigos 58, 59.5, 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, mediante esta cédula se lhes notifica aos interessados, cujos dados e domicílio se mencionam no anexo, o requerimento de emenda das deficiências das solicitudes de subvenção do Programa de ajudas ao alugamento do Plano estatal 2013-2016.
Tendo em conta o assinalado no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhes um prazo de 10 dias hábeis para que emenden as deficiências ou acheguem os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizerem, se terão por desistidos da seu pedido, depois da resolução de arquivamento.
A eficácia desta cédula ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Ourense, 13 de agosto de 2015
P.S. (Resolução do 20.7.2015)
Manuel Álvarez Iglesias
Chefe de Secção de Inspecção e Sanções
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Endereço |
CP |
Câmara municipal |
201532ALUG00378B |
Gheorgita Ilie Ciulacu |
X7769723R |
Avda. de Bons Ares, nº 183, 3º B |
32004 |
Ourense |
201532ALUG00780E |
Mayra Santiago Ramírez |
49705461T |
Largo das Damas, nº 2, 1º |
32005 |
Ourense |
201532ALUG01307C |
Antonio Francisco Salinas Monje |
36168868B |
R/ Bernardo González Cachamuíña, nº16, 5º D |
32004 |
Ourense |