Com data de 17 de junho de 2015, o director da Agência Galega de Inovação ditou resolução em que se estima parcialmente a reclamação prévia apresentada por Francisco Meizoso Meizoso (32677566V) o dia 5 de junho de 2015.
De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a resolução mediante a publicação de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado ao ser devolvida pelo serviço de Correios a notificação enviada no seu dia.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição social no prazo e nos termos estabelecidos no artigo 69 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social (BOE núm. 245, de 11 de outubro).
O original da resolução consta no expediente de Francisco Meizoso Meizoso na habilitação de pessoal da Área de Gestão da Agência Galega de Inovação, largo da Europa 10 A, 6º andar, 15707 Santiago de Compostela, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2015
Manuel Antonio Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação