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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Páx. 35440

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2015, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sobre aprovação definitiva da demarcação do solo do núcleo rural de Vilane, na freguesia de São Xoán de Antas, da câmara municipal de Antas de Ulla (Lugo) (expediente PTU-LU-12/011).

A Câmara municipal de Antas de Ulla remeteu documentação correspondente ao expediente de referência, com projecto subscrito pelo arquitecto Javier Alonso Dávila, para os efeitos previstos na disposição adicional 2ª.2, da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação achegada e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo em relação com a anterior resolução desta SXOTU do 10.6.2014, resulta:

I. Antecedentes.

a) A câmara municipal de Antas de Ulla carece de instrumento de planeamento geral e dispõe unicamente de um projecto de demarcação de solo urbano aprovado o 14 de março de 1977; regendo-se fora do seu âmbito pelas normas de aplicação directa da LOUGA e, no que não se opõe a estas, pelas Normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial aprovadas o 3.4.1991.

b) Constam ter-se realizado as seguintes actuações de tramitação deste expediente:

– Informação pública (28.10.2011-10.12.2011) com anúncios nele Progrido de 27 de outubro, La Voz da Galiza de 3 de novembro e no Diário Oficial da Galiza de 17 de novembro de 2011. Não se apresentaram alegações.

– Aprovação provisoria do projecto em data 29.12.2011.

– Relatório da Demarcación Estatal de Estradas na Galiza do 3.10.2013, favorável.

– Aprovação provisoria do projecto modificado em data 14.10.2013.

– Resolução da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 10.6.2014 que requer a correcção de deficiências.

– Relatório da Direcção-Geral de Património Cultural do 14.3.2014, favorável condicionado à correcção das deficiências do ponto de Medidas protectoras e correctoras».

– Aprovação provisoria do novo projecto modificado em data 30.12.2014.

II. Conteúdo.

a) Propõem-se a demarcação, como núcleo rural complexo, do assentamento populacional tradicional de Vilane, pertencente à freguesia de São Xoán de Antas.

b) O núcleo conta com topónimo reconhecido no Nomenclátor da Xunta de Galicia (Decreto 6/2000).

c) O projecto reconhece o sistema viário público existente, mantendo as aliñacións existentes, e determina os terrenos edificables do assentamento e terrenos destinados a zonas verdes, espaços livres e equipamentos, ao mesmo tempo que justifica o cumprimento do grau de consolidação mínima exixido pela lei. Identificam-se vários bens de valor cultural (o pazo de Vilane e 8 hórreos).

III. Análise, considerações e observações.

a) Adapta-se o projecto aos relatórios emitidos pela DEEG e DXPC.

b) Estabelecem-se, xustificadamente a respeito das características das parcelas edificadas do núcleo, as determinações estabelecidas nas letras d) e f) do artigo 56.1 da LOUG, de acordo com a disposição adicional 2ª desta lei.

c) Exclui-se o âmbito NRC-3 do núcleo de Vilane.

d) Redelimítanse os âmbitos dos subtipos histórico-tradicional e comum de mais um modo acorde com as características do núcleo.

e) Justifica-se adequadamente a consolidação edificatoria do núcleo com respeito ao número de parcelas edificables, as edificadas e as condições de edificación estabelecidas.

De acordo com o ponto 2 da Disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 12.1.b do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

IV. Resolução

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de demarcação do núcleo de Vilane, freguesia de São Xoán de Antas, da câmara municipal de Antas de Ulla.

Segundo. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Terceiro. Notifique à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2015

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

anexo

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