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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Terça-feira, 1 de setembro de 2015 Páx. 35401

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 14 de agosto de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o início do direito de audiência do expediente sancionador na ordem social RL 2015/275-1.

Tentada a notificação por correio certificado ao titular da empresa que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, mediante esta cédula se notifica o início do trâmite de audiência, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP e PAC).

A notificação fá-se-á ao mesmo tempo e preceptivamente por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Dispõe de um prazo de oito dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, durante o qual poderá exercer o direito de audiência mediante comparecimento nas dependências desta xefatura territorial na rua Salvador de Madariaga, 9, 1º (Shopping de Elviña) na Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro do expediente.

Realizado o trâmite de audiência, o sujeito responsável poderá formular novas alegações pelo prazo de outros três dias, depois dos cales o expediente ficará visto para a proposta de resolução, de conformidade com o artigo 18.4 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.

A Corunha, 14 de agosto de 2015

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: RL 2015/275-1.

Acta inf.: I152015000039912.

Empresa: Abeiradaria, S.L.

NIF: B70403001.

Endereço: rua Beiramar, 14, clube social, Perillo, 15172 Oleiros.

Matéria: segurança e higiene.

Normativa infringida: artigo 4.2.d) e 19 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores; artigos 14, 16, 22, 30 e 31 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, sobre prevenção de riscos laborais, em relação com os artigos 1 a 10, ambos inclusive, do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de serviços de prevenção.

Tipificación: artigo 12.1.a) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Proposta de sanção: 2.046 €.

Documentos que constam no expediente:

– Acta de infracção.

– Xustificantes das notificações.

– Alegações da empresa.

– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.