Tentada a notificação por correio certificado ao titular da empresa que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, mediante esta cédula se notifica o início do trâmite de audiência, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP e PAC).
A notificação fá-se-á ao mesmo tempo e preceptivamente por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Dispõe de um prazo de oito dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, durante o qual poderá exercer o direito de audiência mediante comparecimento nas dependências desta xefatura territorial na rua Salvador de Madariaga, 9, 1º (Shopping de Elviña) na Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro do expediente.
Realizado o trâmite de audiência, o sujeito responsável poderá formular novas alegações pelo prazo de outros três dias, depois dos cales o expediente ficará visto para a proposta de resolução, de conformidade com o artigo 18.4 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
A Corunha, 14 de agosto de 2015
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: RL 2015/275-1.
Acta inf.: I152015000039912.
Empresa: Abeiradaria, S.L.
NIF: B70403001.
Endereço: rua Beiramar, 14, clube social, Perillo, 15172 Oleiros.
Matéria: segurança e higiene.
Normativa infringida: artigo 4.2.d) e 19 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores; artigos 14, 16, 22, 30 e 31 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, sobre prevenção de riscos laborais, em relação com os artigos 1 a 10, ambos inclusive, do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de serviços de prevenção.
Tipificación: artigo 12.1.a) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Proposta de sanção: 2.046 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Xustificantes das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.