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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Terça-feira, 1 de setembro de 2015 Páx. 35396

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 12 de agosto de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015207AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com data de 6 de agosto de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2015207AL-COM O incoado a María Novo Cao.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a María Novo Cao o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante a xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura territorial, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do dito Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 12 de agosto de 2015

P.A. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão

ANEXO

Nº expediente: 2015207AL-COM O.

Interessada: María Novo Cao (Mesón A Curuxa).

DNI/NIF/CIF: 54129873V.

Último endereço conhecido: A Lapela, 12, O Fontelo, 15316 Coirós.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Regulamento (CE) 852/2004 de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO núm. 139, de 30 de abril; rectif. DO núm. 204, do 4 agosto de 2007): considerando 20 e anexo II: capítulo I: 1 e 4, capítulo II: 1.a), d) e 3. Capítulo VI: 2 e 4. Capítulo VII. Decreto 204/2012, de 4 de outubro, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários (Regasa) (DOG núm. 205, de 26 de outubro): artigo 2 e artigo 4. Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE núm. 11, de 12 de janeiro de 2001): artigo 3: 1.2.3 e 5, artigo 10 e artigo 12. Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho): artigo 50.1.a), b), d), e), artigo 51.1, parágrafos 1-3-4-8-10-11.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 300 €.