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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Páx. 35287

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Castro de Rei

ANÚNCIO de nomeação de funcionário interino.

Decreto da Câmara municipal 257/2015.

Nomeação de funcionário interino administrativo da Câmara municipal de Castro de Rei.

Francisco Javier Balado Teijeiro, presidente da Câmara da Câmara municipal de Castro de Rei (Lugo).

Vista a proposta de nomeação do tribunal cualificador em relação com as provas de selecção para prover em regime de interinidade o seguinte largo:

– Grupo: C1; escala: Administração geral; subescala: administrativa; classe: funcionário interino; número de vaga: uma; denominação: administrativo.

Cumpridos os requisitos e as condições exixidos nas bases da convocação, de acordo com o disposto no artigo 62 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público.

De conformidade com o artigo 21 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local; com o artigo 136 do Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local; com o artigo 7 do Real decreto 896/1991, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as regras básicas e os programas mínimos a que se deve ajustar o procedimento de selecção dos funcionários da Administração local,

RESOLVO:

Primeiro. Realizar a nomeação de funcionária interina à aspirante seguinte:

Eva María Pérez Galinha, com DNI 76576283Z.

Segundo. A nomeação terá vigência até que se cubra a vaga mediante funcionário de carreira. Poderá cessar, assim mesmo, quando a câmara municipal considere que já não existem razão de necessidade ou urgência que motivaram a nomeação, ou bem quando por causas sobrevidas o largo seja amortizada.

Terceiro. Notificar esta resolução à funcionária nomeada, comunicando-lhe que deverá tomar posse e incorporar no prazo de um mês a partir da publicação da nomeação, depois de certificação do cumprimento de todos os requisitos do largo especificados nas bases da convocação.

Quarto. Uma vez tomada posse, publicar a nomeação no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província e no tabuleiro de edito desta câmara municipal, de acordo com o disposto nos artigos 60 e 81 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o presidente da Câmara da Câmara municipal de Castro de Rei, de conformidade com os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou recurso contencioso-administrativo, segundo o estabelecido no artigo 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da citada Lei 29/1998. No caso de optar por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimación por silêncio.

Tudo isto sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que julgue pertinente.

Castro de Rei, 14 de julho de 2015

Francisco Javier Balado Teijeiro
Presidente da Câmara