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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Páx. 35249

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto e decreto (186/2015).

EPA execução parcial 186/2015

Procedimento origem: despedimento objectivo individual 946/2014

Sobre despedimento

Candidato: José Lorenzo Martis Santamaría

Escalonada social: Matilde Mallo Nieves

Demandado: Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de execução parcial número 186/15 deste julgado do social, seguido por instância de José Lorenzo Martis Santamaría, contra a empresa Limpiezas Secope, S.A., e Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., sobre reclamação de quantidade, foram ditados auto e decreto em 11 de agosto de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva

Disponho despachar ordem geral de execução parcial a favor da parte executante, José Lorenzo Martis Santamaría, contra Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., parte executada, em forma solidária, pelo montante de 21.637,25 euros de principal (20.907,25 € indemnização + 730 € aviso prévio), mais 2.163,72 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a secretária judicial e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, com o qual a executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acontecido com posterioridade à constituição do título, sem que a compensação de dívidas seja admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0186 15. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” dever-se-á indicar o número de conta 5076 0000 64 0186 15”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/ao/a secretário/a judicial»

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

O fim de dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento a Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., pela quantidade reclamada em conceito de principal e juros percebido, se é o caso, até a data da demanda, e, se não pagar no prazo de dez dias, ingressando na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número 5076 0000 64 0186 15, procederá ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade por que se despachou a execução mais as custas desta.

– Requerer a Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., para que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos bastantees para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

– Une-se testemunho da insolvencia declarada na execução seguida neste julgado com o número 75/15, na qual se declara a insolvencia de Limpiezas Secope, S.A., para os efeitos oportunos.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhante, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0186 15. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” dever-se indicar o número de conta 5076 0000 64 0186 15”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a secretário/a judicial»

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Limpiezas Secope, S.A., e Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2015

A secretária judicial