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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Sexta-feira, 28 de agosto de 2015 Páx. 35106

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 21 de agosto de 2015 pela que se convoca um curso de condución de veículos todoterreo para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2007-2013 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenha como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso de condución de veículos todoterreo para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil (AVPC) da Comunidade Autónoma da Galiza, com 7 edições, conforme as seguintes bases:

Primeira. Dados da actividade

Tipo: curso.

Denominação: condución de veículos todoterreo.

Modalidade: pressencial.

Edições: 7.

Horas lectivas: 20.

Vagas por edição: 20.

Segunda. Objectivos e conteúdo

– Objectivos: adquirir os conhecimentos teórico-práticos necessários para conduzir com maior segurança os veículos todoterreo empregados na prestação do serviço público.

– Conteúdo: o conteúdo do curso de condución de veículos todoterreo divide-se em duas partes.

• Teoria: quatro horas nas cales se abordarão os seguintes temas:

- O veículo: características técnicas (ângulos de ataque, ventral e de saída, inclinação lateral).

- Técnicas de condución (barro, neve, areia, terrenos acidentados, descidas e subidas extremas).

- Resgate do veículo (tracção directa, poleas e reenvíos, ancoraxes). Protocolos de segurança nas manobras de resgate.

- Accesorios e manutenção do veículo.

- Legislação: conservação da natureza, responsabilidade patrimonial.

- Prática: 16 horas de práticas de condución em circuito.

Terceira. Destinatarios/as e requisitos de participação

– Destinatarios/as: pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

– Requisitos de participação:

• Os/as solicitantes deverão ter a permissão de conduzir B1.

• Os/as solicitantes que sejam voluntários/as de protecção civil devem ter superado com anterioridade o curso básico de protecção civil.

Quarta. Desenvolvimento da actividade

– Lugar: Academia Galega de Segurança Pública (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

– Datas e horário: as datas e horários concretos de cada edição serão comunicados às pessoas seleccionadas com a suficiente antecedência.

Quinta. Inscrição

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.és), e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição começa o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e remata o dia 7 de setembro.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

f) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

g) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado deve renunciar a um deles.

Sexta. Critérios de selecção

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1º. Têm preferência as pessoas que estejam desempregadas.

2º. Têm preferência as pessoas de maior categoria xerárquico na AVPC.

3º. Têm preferência as mulheres até alcançar o 50 % das vagas convocadas (artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens). Se não houvesse suficientes solicitudes de participação de mulheres, estas vagas acrecentarão as do turno geral.

4º. Têm preferência as pessoas com mais antigüidade como voluntárias de protecção civil.

5º. Têm preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Sétima. Acreditación da condição de desempregado/a

1. Acreditación da condição de desempregado/a:

A condição de desempregado/a deverá acreditar-se apresentando o cartão do desemprego devidamente actualizada.

2. Forma e prazo de apresentação:

Os/as solicitantes têm de prazo até o dia 14 de setembro para apresentar a documentação que acredite que estão em situação de desemprego e que cumprem os requisitos de acesso. Esta documentação deverá apresentar-se por correio electrónico (formacion.emerxencias.agasp@xunta.es).

A documentação apresentada fora de prazo poderá não ser tida em conta no processo de selecção para as diferentes actividades formativas.

Oitava. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formação.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Noveno. Uso da residência, uniformidade e normas de comportamento

– Uso da residência: no caso das actividades formativas que se realizem nas instalações da Agasp, os/as alunos/as poderão solicitar alojamento na residência da Agasp, sempre que se cumpram todas as condições seguintes:

• Que o curso se realize entre segunda-feira e sexta-feira.

• Que o/a aluno/a tenha a sua residência a mais de 80 km da Agasp.

• Que haja quartos disponíveis.

– Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

– Normas de comportamento: não se permitirá que o estudantado realize fotografias ou qualquer tipo de gravação audiovisual do desenvolvimento do curso.

Décima. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

Décimo primeira. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base número 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, e penalizar-se-ão disciplinariamente, no caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

Décimo segunda. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo terceira. Financiamento da actividade

Esta actividade é co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

Décimo quarta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições deste ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 21 de agosto de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública