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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Sexta-feira, 28 de agosto de 2015 Páx. 35113

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 21 de agosto de 2015 pela que se convoca um curso de patrão para navegação básica (PNB) para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2007-2013 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenha como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso de patrão para navegação básica (PNB) para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as seguintes bases:

Primeira. Dados da actividade

Tipo: curso.

Denominación: patrão para navegação básica (PNB).

Modalidade: semipresencial.

Edições: 1.

Horas lectivas: 20.

Vagas: 40.

Segunda. Objectivos e conteúdo

– Objectivos: adquirir conhecimentos de navegação, assim como a capacitação necessária para poder pilotar uma embarcação no desenvolvimento das funções encomendadas.

Os que obtenham o título terão atribuições para o manejo de embarcações de até 8 metros de eslora, assim como para o manejo de toda a classe de motos aquáticas.

– Conteúdo:

Teórico:

Unidade teórica 1. Nomenclatura náutica.

Unidade teórica 2. Elementos de amarre e fondeadura.

Unidade teórica 3. Segurança no mar.

Unidade teórica 4. Legislação.

Unidade teórica 5. Balizamento.

Unidade teórica 6. RIPA (Regulamento internacional para prevenir abordagens no mar).

Radiocomunicacións: conhecimento geral das radiocomunicacións no serviço móvel marítimo.

Prático:

1. Segurança e comprobação antes de sair ao mar.

2. Motores.

3. Cordame.

4. Manobras.

5. Fondeadura, vigilância e controlo da derrota.

6. Manobras de segurança.

Radiocomunicacións. Conhecimento prático detalhado e aptidão para utilizar os equipamento de radiocomunicacións.

Terceira. Destinatarios/as

Os destinatarios da actividade formativa convocada por esta resolução são:

• Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios).

• Grupos de emergência supramunicipais (GES).

• Serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Desenvolvimento e requisitos da actividade

O curso será dado por uma escola homologada pela Xunta de Galicia e constará de uma parte presencial e de uma parte em linha através da internet.

– Parte teórica presencial do curso: realizará na Academia Galega de Segurança Pública (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra) e constará de:

• Jornada de apresentação do curso e entrega de documentação (2 horas lectivas).

• Três classes presencias (4 horas lectivas cada uma).

As datas e horários concretos comunicar-se-lhes-ão aos alunos seleccionados com a suficiente antecedência.

– Exame: ao finalizar a parte teórica presencial os alunos deverão superar um exame numa das escolas oficiais náutico-pesqueiras dependentes da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

A data e a hora concreta deste exame ser-lhes-ão comunicadas ao estudantado com a suficiente antecedência.

Os requisitos para poder apresentar ao exame teórico são os seguintes:

• Ter 18 anos cumpridos no momento do exame ou 16 com a permissão dos pais.

• Ter entregue a seguinte documentação ao coordenador do curso no prazo requerido para o efeito:

- Instância de solicitude de participação no exame.

- Xustificante de ter abonadas as taxas.

- Certificado psicotécnico expedido por qualquer centro homologado.

- Fotocópia do DNI.

- Foto tamanho carné.

As taxas que devem abonar os alunos para participar no exame são as seguintes:

• Taxas da Conselharia do Meio Rural e do Mar em conceito de direitos de exame, que deverão ser pagas com anterioridade à realização do exame: 29,45 €.

• Taxas da Conselharia do Meio Rural e do Mar em conceito de expedição do carné acreditativo do título atingido, que pagará o aluno uma vez aprovado o exame e feitas as práticas: 50,01 €.

– Práticas: os alunos que superem o exame poderão realizar as práticas obrigatórias e que são as seguintes:

• Prática de segurança e navegação: 8 horas para realizar numa embarcação homologada da escola náutica que desenvolva o curso, em datas que se convirão com os alunos.

• Curso de formação em radiocomunicacións: 4 horas, 2 teóricas e 2 práticas para realizar em simuladores homologados da escola náutica homologada que desenvolva o curso, em datas que se convirão com os alunos.

Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Normas de comportamento: não se permitirá que o estudantado realize fotografias ou qualquer tipo de gravação audiovisual do desenvolvimento do curso.

Quinta. Inscrição

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp (http://agasp.xunta.es), e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição começa o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e remata o dia 7 de setembro.

A inscrição poderá realizar-se ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone: 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

f) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

g) Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 23), por correio electrónico (formacion.emerxencias.agasp@xunta.es) ou de acordo com o estabelecido no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sexta. Critérios de selecção

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1º. Têm preferência as pessoas que pertençam a parques de bombeiros, bases de GES ou bases de serviços autárquicos de protecção civil e emergências que, pela sua situação geográfica, sejam susceptíveis de utilizar embarcações para os seus operativos e sejam designadas pelos responsáveis pelo seu centro de trabalho como as idóneas para receber esta formação com base nas suas funções dentro dele.

Dentro do prazo de apresentação de solicitudes, os responsáveis pelos centros de trabalho deverão enviar coberto e assinado o anexo I desta convocação, e indicarão a/as pessoa/s designadas para receber esta formação por ordem de preferência.

O anexo I coberto e assinado poderá enviar-se por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Admitir-se-á no máximo um aspirante por cada centro de trabalho que remeta o citado anexo I coberto e assinado.

Em caso que depois de aplicar os critérios anteriores ficassem vagas vacantes admitir-se-á um novo aspirante, dentro dos incluídos pelos centros de trabalho nos anexos I enviados em prazo até completar o número de vagas.

2º. Têm preferência as mulheres até alcançar o 50 % das vagas convocadas (artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens). Se não houvesse suficientes solicitudes de participação de mulheres, estas vagas acrecentarão as do turno geral.

3º. Têm preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Sétima. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Oitava. Direitos e deveres do estudantado

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

Novena. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base número 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, e penalizar-se-ão disciplinariamente no caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a xefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

Décima. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem o exame na Escola Náutico-Pesqueira.

Décimo primeira. Financiamento da actividade

Esta actividade é cofinanciada num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

Décimo segunda. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições deste ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 21 de agosto de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

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