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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quinta-feira, 27 de agosto de 2015 Páx. 34968

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO de citación (140/2015).

ETX execução de títulos judiciais 140/2015

Procedimento origem: procedimento ordinário 856/2012

Sobre ordinário

Candidato: Adriana Pérez Albores

Advogada: María Catalfamo

Demandados: AJP Guy y otra, S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de execução de títulos judiciais 140/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Adriana Pérez Albores contra AJP Guy y otra, S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud sobre ordinário, foi ditada cédula de citación no dia 31.7.2015 do teor literal seguinte:

«Cédula de citación

Tribunal que ordena citar:

Julgado do Social número 3.

Assunto em que se acorda:

Execução de títulos judiciais 140/2015.

Pessoa que se cita:

AJP Guy y otra, S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud em qualidade de executados.

Objecto da citación:

Assistir nessa condição de executados, concorrendo a tais actos com as provas de que se tentem valer e também, se a parte contrária o pede, e o tribunal o admite, contestar as perguntas que se lhe formulem na prática da prova de interrogatório.

Lugar, dia e hora em que deve comparecer:

Assinala-se o dia 3.11.2015 às 12.40 horas na sala de audiência deste julgado, sita na planta baixa, sala número 3 do edifício dos julgados, sito em rua Berlim s/n, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, para a realização do comparecimento acordado.

Prevenções legais:

1º. A incomparecencia do executado, devidamente citado, não impedirá a realização do comparecimento.

2º. Deve assistir ao comparecimento com todos os meios de prova de que se tente valer (artigo 82.3 LXS) e, em caso que se admita a prova de interrogatório, solicitada pela outra parte, deverá comparecer e contestar o interrogatório ou, no caso contrário, poderão considerar-se reconhecidos como certos os factos a que se referem as perguntas, sempre que o interrogado tiver intervindo neles pessoalmente e a sua fixação como verdadeiros lhe resulte prejudicial em todo ou em parte.

Conforme dispõe o artigo 91.3 da LXS, o interrogatório das pessoas jurídicas praticar-se-á com quem legalmente as represente e tenha faculdades para responder tal interrogatório.

Se o representante em julgamento não tiver intervindo nos feitos, deverá trazer ao julgamento a pessoa ciente directa deles. Com tal fim, a parte interessada poderá propor a pessoa que deva submeter ao interrogatório justificando devidamente a necessidade de tal interrogatório pessoal.

3º. Deve comunicar a este escritório judicial um domicílio para a prática de actos de comunicação e qualquer mudança de domicílio que se produza durante a substanciación deste processo, com os apercibimentos do artigo 53.2 LXS (artigo 155.5 parágrafo 1º da LAC) fazendo-lhe saber que, em aplicação de tal mandado, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação.

O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados; assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

4º. Também deverá comunicar, e antes da sua realização, a existência de alguma causa legal que justifique a suspensão do comparecimento.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2015

A secretária judicial

AJP Guy y otra, S.C.; Antonie Jean Paul Guy Jaud

Rua Cantón nº 0026 - Noia»

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a AJP Guy y otra, S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2015

A secretária judicial