Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze (15) dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial do Estado, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente ante esta xefatura territorial.
A interessada, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o Serviço de Trabalho e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo, sito no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo.
Lugo, 5 de agosto de 2015
P.A. (Artigo 39.2.1 Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Vicente Correa Díaz
Chefe do Serviço de Coordenação Administrativa
ANEXO
Nº de expediente: TR348B 2011/411-2.
Nome: Pescados Cibu, S.L.
DNI/NIF: B15530010.
Último endereço conhecido: rua Longitudinal, 6, planta D, pta. 8, 08040 Barcelona.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora subvencionada durante o período de três (3) anos contado desde a data de realização da contratação.
Preceito infringido: base sétima, número 1 do anexo B da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.