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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Terça-feira, 25 de agosto de 2015 Páx. 34736

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública a petição das autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras (expediente IN408A 2015/03-3).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Iberdrola Generación, S.A.U.

Domicílio social: rua Circunvalación, nº 17, 32350 A Rúa.

Denominación: renovação do sistema 11/20 kV da central hidráulica de Sobradelo.

Situação: Carballeda de Valdeorras (Ourense).

Características técnicas: substituição do trafo 11/20 kV da central (T2) que passa ao parque intemperie, tipo seco com uma potência aparente de 750 kVA, para aloxar em edifício de construção mediante envolvente modular de formigón, que também acolherá as celas projectadas de conexão e de manobra do seccionamento de ambos os níveis de tensão (89-BT-T2 para 11 e 89-AT-T2 para 20 kV), com isolamento e meio de extinção em SF6.

Linhas eléctricas de alimentação a trafo por canalización existente, em motorista HEPR-Z1(As) de 50/185 mm2, de 116 m (acometida a 20 kV) e 122 m (acometida a 11 kV), respectivamente, e linha de acometida à nova posição de Santiago, cela 2 de 20 kV, por canalización existente, de 200 m de comprimento e motorista de 70 mm2 de secção, com origem no apoio fim de linha situado no exterior da central.

Orçamento: 70.568 €.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial; r/ Curros Enríquez, 1-4º, no prazo de vinte (20) dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.

Ourense, 9 de julho de 2015

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
María Dores Pérez Ayuso
Chefa do Serviço de Energia e Minas