De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a Resolução de 7 de julho de 2015 ditada pela Direcção-Geral de Emprego e Formação de baixa de entidades, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, por resultarem desconhecidas as pessoas interessadas.
O prazo para interpor o recurso a que faz menção a dita resolução computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.
«Depois de examinar a inscrição/habilitação das entidades que figuram no antecedente primeiro no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Antecedentes.
Primeiro. A entidade Telémaco Informação, Documentação y Sistemas, S.L. está inscrita/acreditada no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número de censo 32H00364, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação |
IFCI10 |
Programador de aplicações informáticas |
3.12.2010 |
IFCI14 |
Analista programador |
29.12.2005 |
IFCI21 |
Técnico em segurança de redes |
3.12.2010 |
IFCX03 |
Desenho de páginas web |
26.1.2000 |
IFCX0304 |
Desenhador web e multimédia |
29.12.2005 |
IN0065 |
Serviços comunicações telemáticas |
15.1.1997 |
IN0068 |
Especialista auto-estradas informação |
15.1.1997 |
A entidade Mofrafer, S.L. encontra-se inscrita acreditada no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número de censo 32C00580, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação |
TMVC21 |
Motorista de veículos classe B |
21.4.2004 |
A entidade Bit Centro de Formação-J.A. Vega Paniagua esta inscrita/acreditada no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número de censo 32C00769, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação |
IFCI17 |
Técnico em software ofimático |
16.1.2006 |
A entidade Autoescuela Rayva, S.L. está inscrita/acreditada no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número de censo 32C01419, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação |
TMVC21 |
Motorista de veículos classe B |
23.11.2010 |
TMVC31 |
Motorista de veículos classe C |
23.11.2010 |
TMVC43 |
Transporte de viajantes por estrada |
29.6.2012 |
TMVC44 |
Transporte de mercadorias por estrada |
29.6.2012 |
A entidade Centro São Pablo-Luis Timiraos Carrasco está inscrita/acreditada no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número de censo 32C00173, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação |
IFCI17 |
Técnico em software ofimático |
23.1.2007 |
A entidade Triple Lambda, S.L. está inscrita/acreditada no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número de censo 32C00422, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação |
SSCA10 |
Técnico em consumo |
17.1.2006 |
A entidade Centro de formação Quevedo Gómez, S.L. está inscrita/acreditada no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número de censo 32C01380, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação |
IMPE0108 |
Serviços auxiliares de estética |
9.12.2010 |
IMPQ0108 |
Serviços auxiliares de salão de cabeleireiro |
9.12.2010 |
Segundo. A Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Ourense requereu às entidades que figuram no antecedente primeiro, para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011, informando-as de que, em caso de não achegarem a documentação requerida, se proporá a sua baixa no dito registro.
Todos os requirimentos foram devolvidos pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios.
Terceiro. O pessoal técnico da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Ourense visitou os ditos centros nos endereços que constam no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e comprovou que não existem esses centros nos endereços indicados.
Considerações legais e técnicas.
Primeiro. A competência para resolver este expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.
Segundo. O artigo 8.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que se poderá acordar a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação em caso de não cumprimento de qualquer das obrigas previstas no artigo 7 deste decreto.
Terceiro. O artigo 7.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação têm a obrigação de manter as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição e adaptar aos requisitos mínimos que em cada momento se exixan para cada especialidade acreditada ou inscrita.
Revisto o expediente, comprova-se que as entidades que constam no antecedente primeiro não mantêm as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição.
Quarto. O artigo 73 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, estabelece que se poderá dispor a acumulación de procedimentos que guardem identidade substancial, como sucede neste caso.
Quinto. O artigo 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, estabelece que os actos administrativos serão objecto de publicação quando o aconselhem razões de interesse público apreciadas pelo órgão competente.
Todos os requirimentos efectuados foram infrutuosos por resultarem desconhecidos os seus destinatarios, e o pessoal técnico da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Ourense comprovou que os centros mencionados no antecedente primeiro não existem nos endereços que constam no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, pelo que, razões de economia e eficiência, aconselham a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego; a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto; o Decreto106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia; o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação.
De acordo contudo o indicado,
resolvo:
Dar de baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, as seguintes entidades com os número de censo indicados:
Telémaco Informação, Documentação y Sistemas, S.L., número de censo 32H00364.
Mofrafer, S.L., número de censo 32C00580.
Bit Centro de Formação-J.A. Vega Paniagua, número de censo 32C00769.
Autoescuela Rayva, S.L., número de censo 32C01419.
Centro São Pablo-Luis Timiraos Carrasco, número de censo 32C00173.
Triple Lambda, S.L., número de censo 32C00422.
Centro de Formação Quevedo Gómez, S.L., número de censo 32C01380.
Publicar no Diário Oficial da Galiza esta resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordantes, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2015
Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação