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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Páx. 34190

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de agosto de 2015 pela que se convoca o Curso de Administração electrónica e arquivo electrónico administrativo.

Conforme os fins que lhe atribui a este centro a Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, convoca-se, em colaboração com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) e o Colégio Profissional de Engenharia em Informática da Galiza (CPEIG), o Curso de Administração electrónica e arquivo electrónico administrativo.

1. Objectivos.

Este curso pretende aprofundar, desde uma perspectiva técnico-jurídica, na concepção da Administração electrónica, com especial énfase no arquivo electrónico administrativo, incidindo na importância que tem a sua implantação nas diferentes administrações da nossa Comunidade. Os conteúdos do programa enfocarán desde diferentes perspectivas a Administração electrónica para que as pessoas a que se dirige adquiram ou perfeccionen os conhecimentos teóricos e práticos da informática e do direito, completando a sua formação no direito da informática.

Este curso enquadra-se dentro do projecto Arquivo digital, conservação do património e eliminação de papel nas relações administrativas (0607_ARPAD_1_E), da 3ª convocação do programa POCTEP.

2. Conteúdo.

O curso estrutúrase em três módulos:

I. Fundamentos das tecnologias e sistemas de informação (29 horas).

II. Informática e direito (28 horas).

III. Administração electrónica (57 horas).

3. Vagas: 50.

4. Destinatarios/as.

4.1. Empregados públicos das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local, e das universidades do Sistema universitário da Galiza que estejam em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico e engenheiro técnico que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

4.1.1. Pertencer ao grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

4.1.2. Pertencer aos grupos I e II do pessoal laboral.

4.1.3. Pertencer ao grupo C (subgrupo C1) do pessoal funcionário ou grupo III do pessoal laboral incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e estar em posse do título de ciclo superior de formação profissional relacionado com a informática.

Este curso valorar-se-á com 1,5 pontos a aquele estudantado que fosse considerado apto à sua finalización e, portanto, tenha direito ao certificar de aproveitamento, sempre que cumpra os requisitos para a aplicação do estabelecido na Resolução de 26 de outubro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se estabelecem, de acordo com as comunidades autónomas, os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de formação e aperfeiçoamento da Administração local, em cumprimento do previsto na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, da Resolução de 30 de novembro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública pela que se corrigem erros da Resolução de 26 de outubro de 1994, e consonte o estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter estatal (DOG núm. 52, de 16 de março).

4.2. No caso de ficarem vagas vacantes, poderão optar a elas os profissionais que estejam em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico e engenheiro técnico.

5. Prazo de inscrição e apresentação de instâncias.

O prazo para a inscrição será de 10 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Para inscrever-se, as pessoas interessadas deverão cobrir a instância curricular que para tal efeito figurará na página web da EGAP, no seguinte endereço:

http://egap.junta.és/cursoadmonElectronica

Às pessoas admitidas solicitar-se-lhes-á que apresentem os seguintes documentos:

5.1. Se os peticionarios são os referidos no número 4.1:

5.1.1. Acreditación da sua condição de empregado público.

5.1.2. Certificação pública descritiva das funções que desenvolve no posto de trabalho, expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que presta os seus serviços.

5.1.3. Documentação acreditador dos méritos incluídos na instância curricular.

5.2. Se os peticionarios são os referidos no número 4.2:

5.2.1. Original ou cópia devidamente cotexada do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico ou engenheiro técnico.

5.2.2. Documentação acreditador dos méritos incluídos na instância curricular.

Toda a documentação remetida pelos solicitantes que não seja original terá que estar devidamente compulsado.

Todos os méritos alegados deverão acreditar-se seguindo a ordem estabelecida nesta convocação, e apresentar-se-á a documentação exixida numerada nos me os ter desta. O facto de não cobrí-lo nos referidos me os ter suporá a não valoração daqueles.

Poder-se-á pedir o esclarecimento em todo momento dos méritos apresentados. Os méritos que se incluam na ficha curricular deverão estar convenientemente acreditados. A não apresentação dos documentos acreditador dos citados méritos dará lugar à exclusão do curso do solicitante previamente seleccionado.

6. Critérios de selecção.

Os participantes serão seleccionados por uma comissão técnica independente designada para o efeito, cuja composição será publicada no portal web da EGAP.

Os critérios selectivos para a admissão neste curso serão os seguintes:

6.1. Para os solicitantes incluídos no número 4.1, valorar-se-ão:

6.1.1. Posto de trabalho actual.

6.1.2. Experiência profissional independente e diferente da correspondente ao actual posto de trabalho, o que se acreditará exclusivamente nos termos assinalados na base 8.1.

6.1.3. Formação:

6.1.3.1. Formação recebida:

a) Títulos oficiais universitários diferentes aos exixidos ou acreditados como requisito para aceder a este curso.

b) Cursos ou seminários recebidos de mais de 200 horas que tenham relação com a matéria do curso.

c) Cursos, seminários ou jornadas recebidos dentre 40 e 200 horas relacionados com a matéria do curso.

6.1.3.2. Formação dada:

a) Ensinos oficiais universitários.

b) Cursos, jornadas e seminários dados que estejam relacionados com a matéria desta convocação.

6.1.4. Outros méritos:

6.1.4.1. Publicações: livros, revistas técnicas e relatorios ou comunicações de congressos relacionados com a matéria do curso.

6.1.4.2. Prêmios e bolsas relacionados com a matéria do curso.

Todos os méritos alegados deverão acreditar-se nos termos consignados e achegar-se-ão seguindo a ordem estabelecida nesta convocação, e apresentar-se-á a documentação exixida numerada nos me os ter desta. O facto de não cobrí-lo nos referidos me os ter suporá a não valoração daqueles.

Em todo o caso, esta convocação reger-se-á subsidiariamente pelos critérios de participação nas actividades docentes da EGAP (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2008).

6.2. Para os solicitantes incluídos no número 4.2 valorar-se-ão:

6.2.1. Experiência profissional. Terão prioridade aqueles solicitantes que acreditem mediante certificação emitida pelo organismo ou entidade contratante e/ou, de ser o caso, mediante cópia do contrato, que a sua actividade profissional actual tem relação directa com a matéria do curso.

6.2.2. Experiência profissional independente e diferente da correspondente ao actual posto de trabalho, o que se acreditará exclusivamente nos termos assinalados na base 8.1.

6.2.3. Formação:

6.2.3.1. Formação recebida:

a) Títulos oficiais universitários diferentes aos exixidos ou acreditados como requisito para aceder a este curso.

b) Cursos ou seminários recebidos de mais de 200 horas que tenham relação com a matéria do curso.

c) Cursos, seminários ou jornadas recebidos dentre 40 e 200 horas relacionados com a matéria do curso.

6.2.3.2. Formação dada:

a) Ensinos oficiais universitários.

b) Cursos, jornadas e seminários dados que estejam relacionados com a matéria desta convocação.

6.2.4. Outros méritos:

6.2.4.1. Publicações: livros, revistas técnicas e relatorios ou comunicações de congressos relacionados com a matéria do curso.

6.2.4.2. Prêmios e bolsas relacionados com a matéria do curso.

A Comissão poderá estabelecer quotas para garantir o carácter interdisciplinario e interadministrativo nos grupos de trabalho que se estabeleçam, de acordo com as solicitudes recebidas. Assim mesmo, resolverá as alegações e reclamações que se pudessem suscitar.

7. Publicação da listagem de seleccionados/as e prazo de apresentação de alegações.

A listagem de seleccionados/as publicará no tabuleiro de anúncios e na página web da EGAP (http://egap.junta.és). O prazo para a apresentação de alegações será de 3 dias hábeis a partir da data de publicação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6º b) da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

8. Listagem de aguarda e substituições.

A Comissão fixará uma listagem de aguarda por ordem de preferência no processo selectivo, para cobrir as possíveis vaga daquelas pessoas seleccionadas que causem baixa antes do início do curso ou no transcurso de as primeiras vinte e quatro horas lectivas.

Se uma pessoa seleccionada causasse baixa antes do começo ou no transcurso de as primeiras vinte e quatro horas lectivas do curso, deverá comunicar-lho à EGAP para a sua substituição pela que lhe corresponda segundo a ordem de preferência no processo selectivo.

9. Desenvolvimento.

O curso realizará na Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid, 2, 4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

A sua duração será de 114 horas, 30 horas de práticas pressencial e 84 horas de teleformación.

As classes práticas pressencial terão lugar preferentemente nas segundas-feiras e quartas-feiras desde o 21 de setembro ao 26 de outubro, data de finalización do curso.

Durante a realização das actividades formativas levar-se-á a cabo um controlo permanente de assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito. Constarão como incidência as ausências dentro de cada sessão. O estudantado que participe no curso terá que anotar a hora de chegada ou saída, no caso de fazer durante a duração oficial do curso, para poder acreditar o tempo que faltou.

É obrigatória a assistência e pontualidade a todas as sessões do curso. Unicamente poderá autorizar-se a ausência por causa justificada, que se acreditará documentalmente ante o serviço competente da EGAP ou a pessoa responsável do curso, num prazo máximo de 10 dias depois de que este finalize e que, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas do horário pressencial. A ausência, ainda justificada, superior ao 10 % do total das horas lectivas de carácter pressencial suporá a perda do direito à expedição do diploma.

A inasistencia a um número de horas superior ao 10 % do ónus lectivo sem justificação ou sem acreditación documentário da causa alegada determinará no só a perda do direito ao certificar acreditador da participação no curso, senão que as pessoas participantes poderão ser excluídas das convocações das actividades formativas da EGAP durante o prazo de um ano contado desde a finalización do curso.

10. Modificações e incidências.

A EGAP reserva para sim a faculdade de modificar o programa e a de interpretação para resolver as incidências que pudessem surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

A direcção do curso resolverá, com a aprovação da directora da Escola, as incidências de carácter geral que possam produzir durante o desenvolvimento do curso.

A realização deste curso fica condicionar à formalización das matrículas, assim como ao pagamento destas. Em caso que, por insuficiencia de matrículas, não seja possível a realização do curso, a EGAP procederá à devolução das quantidades abonadas.

Poderá obter-se mais informação deste curso através da página web da EGAP, no Serviço de Estudos, Investigação e Publicações e nos seguintes números de telefone: 981 54 62 39 - 981 54 62 41 - 881 99 70 14.

11. Certificado de aproveitamento.

O estudantado deverá realizar um trabalho ao finalizar o curso, que será apresentado ao director deste como requisito prévio para a obtenção do certificar.

No final do curso os alunos deverão superar um teste de 25 perguntas com 4 possíveis respostas, das quais deverão escolher uma, valorar-se-ão negativamente as erróneas e exixiráselles um mínimo do 60 % do total de perguntas acertadas para a superação do teste. Os alunos deverão superar o exame e o trabalho para obter o certificado de aproveitamento. Os que não superem alguma das duas provas poderão apresentar-se uma segunda vez.

O director do curso elevará a proposta do estudantado apto à directora da EGAP, que ditará a resolução definitiva e expedirá o diploma correspondente.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2015

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública