Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 125/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Pilar Rama Seoane contra Puertas Ramón Rama, S.L. e Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença 392/2015
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 125/2013
Candidato: María Pilar Rama Seoane
Letrado: Sra. Vázquez Bol
Demandado: Puertas Ramón Rama, S.L.
Resolvo.
Estimo a demanda formulada por María Pilar Rama Seoane contra Puertas Ramón Rama, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe à primeira a soma de 19.131,75 euros em conceito de salários devidos, assim como o 10 % de juro de mora.
O Fogasa dever-se-á ater ao resolvido nesta resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
Para que sirva de notificação em legal forma a Puertas Ramón Rama, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 28 de julho de 2015
A secretária judicial