Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea Bruma II e da concessão administrativa que o ampara, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. Mediante escrito de data 1.6.2015, Manuel Daniel Formoso Moledo e María dele Pilar Olveira Freire, solicitam autorização para transmissão da concessão da batea Bruma II.
Segundo. O relatório do Servicio de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243 de 15 de dezembro), de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro DOG nº 243, de 16 de dezembro), de pesca da Galiza, e com o Decreto 406/1996, de 7 de novembro, que aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, com o Decreto 174/2002, de 10 de maio, pelo que se modifica o Regulamento de viveiros (DOG nº 97, de 22 de maio), e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Acuicultura dele Atlântico, S.A. (A15020662) da concessão administrativa da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Bruma II.
Ubicación:
Cuadrícula nº: 66.
Polígono: B.
Distrito: Muros (A Corunha)
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis)
Título habilitante: concessão
Ordem de outorgamento: 11.3.1964 (BOE/DOG nº 96, de 21 de abril).
Remate vixencia: 15.12.2019
Actuales titulares: Manuel Daniel Formoso Moledo e María dele Pilar Olveira Freire (76499043P e 33269555D) 100 % gananciais.
Novo titular: Acuicultura dele Atlântico, S.A. (A15020662).
Baixo as seguintes condições.
Primeira. Os actuales titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:
Documento notarial da transmissão ou doação.
Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.
Terceira. A nova titular da concessão fica subrogado nos direitos e obrigas dos anteriores, desde o momento de formalización da compra venda em escrita pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a Conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas y do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
A Corunha, 22 de julho de 2015
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
María José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos