O 10 de julho de 2015 o director geral de Desenvolvimento Rural ditou a Resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Santa María de Budiño II (O Pino-A Corunha) que se transcribe a seguir:
O acordo de concentração parcelaria da zona de Santa María de Budiño II (O Pino-A Corunha) foi aprovado pela direcção geral competente por razão da matéria, com data 29 de agosto de 2011, publicado na forma legalmente estabelecida, e na actualidade está pendente de firmeza.
Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal do Pino solicitou a cessão da titularidade dos prédios, para os fins que se indicam a seguir:
• Prédio 64: cargadoiro de madeira.
• Prédio 181: mámoa.
• Prédio 208: cargadoiro de madeira.
• Prédio 269: cargadoiro de madeira.
• Prédio 383: depósito de água potable.
• Prédio 412: rota muíños.
• Prédio 413: rota muíños.
• Prédio 472-1: cargadoiro de madeira.
• Prédio 519: área recreativa.
• Prédio 536: castro.
• Prédio 674: capela de Santa María.
Vista a proposta da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.
Em vista dos destinos para os que se solicitam os referidos prédios, e a respeito dos que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral
Resolve:
Primeiro. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Santa María de Budiño II (O Pino-A Corunha), e adjudicar à Câmara municipal do Pino a titularidade dos prédios nº: prédios nº 64, 181, 208, 269, 383, 412, 413, 472-1, 519, 536 e 674 -que causam baixa no fundo de terras da zona- para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.
Segundo. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades, sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o fundo de terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.
Terceiro. Ordenar que se lhe dê a oportuna publicidade à presente resolução sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal do Pino.
Contra a presente resolução os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar, dentro do prazo de um mês, que se contará desde o seguinte ao da publicação desta resolução.
A Corunha, 29 de julho de 2015
Enrique Luis de Salvador Sánchez
Chefe territorial da Corunha