Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 18 de agosto de 2015 Páx. 33920

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO relativo à proposta de cumprimento de execução da Sentença 184/2014, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ditada no procedimento ordinário 4002/2014, relativo ao Acordo do Pleno de 18 de novembro de 2013 de aprovação da modificação pontual número 4 do Plano especial de protecção, reforma interior e conservação artística (Peprica) referida ao prédio do edifício sito na rua Michelena número 24.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar com data do 20.7.2015, adoptou, entre outras pronunciações, o seguinte acordo que, na sua parte dispositiva literalmente, diz:

«(...)Primeiro. Tomar razão, executar e levar a puro e devido efeito, nos seus próprios termos, a parte resolutiva da Sentença nº 184/2014, ditada com data de 26 de fevereiro de 2015 pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do TSXG no procedimento ordinário 4002/2014, relativa ao Acordo do Pleno da Câmara municipal do 18.11.2013, de aprovação da modificação pontual nº 4 do Plano especial de protecção, reforma interior e conservação artística do conjunto histórico artístico de Pontevedra, no que atinge o rueiro Z4-C52, elemento 16, prédio e edifício sito na rua Michelena nº 24 (DOG do 24.12.2013 e BOP do 15.1.2014), que se anula à vez que se ordena a retroacción das actuações do procedimento com o fim de que se solicite da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária um informe sobre a modificação do dito plano especial.

Segundo. Retrotraer em execução de sentença as actuações do procedimento de modificação do Peprica com notificação do presente acordo aos interessados, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, às cales se Iles remeteu uma cópia autenticado de dois exemplares do instrumento corrigido cuja aprovação foi anulada, com todos os planos e documentos que o integram, devidamente dilixenciados no seu momento pela Secretaria-Geral da Câmara municipal, e se lhe solicitou expressamente à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a emissão do informe que prevê o artigo 45.1 da Lei do património cultural da Galiza, em relação com o artigo 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, ao a respeito do instrumento urbanístico redigido pelo arquitecto chefe do Escritório Técnico de Planeamento e Gestão Urbanística, com data de julho de 2013, denominado modificação pontual núm. 4 do Peprica no elemento Z4-C52-16, que abrange a ficha 4-52-16 corrigida, que substitui o nível de protecção do prédio e edifício sito na rua Michelena nº 24, que passa de ambiental A para as plantas existentes a ambiental B, consonte as determinações do próprio Peprica, assim como os planos denominados: Hoja O-7: niveles de protecção e Hoja 52-P: alçados Z4-C52 proposta, informe que se perceberá positivo transcorridos três meses desde a sua apresentação.

Terceiro. Dispor que se publicite o presente acordo mediante anúncio que se inserirá no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província, no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Pontevedra e na página web http//www.pontevedra.eu

Quarto. Dar deslocação do presente acordo à Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza(...)».

Pontevedra, 24 de julho de 2015

Miguel Anxo Fernández Lores

José Carlos Castiñeira Pinheiro

Presidente da Câmara

Secretário geral do Pleno por substituição