O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar com data do 20.7.2015, adoptou, entre outras pronunciações, o seguinte acordo que, na sua parte dispositiva literalmente, diz:
«(...)Primeiro. Tomar razão, executar e levar a puro e devido efeito, nos seus próprios termos, a parte resolutiva da Sentença nº 184/2014, ditada com data de 26 de fevereiro de 2015 pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do TSXG no procedimento ordinário 4002/2014, relativa ao Acordo do Pleno da Câmara municipal do 18.11.2013, de aprovação da modificação pontual nº 4 do Plano especial de protecção, reforma interior e conservação artística do conjunto histórico artístico de Pontevedra, no que atinge o rueiro Z4-C52, elemento 16, prédio e edifício sito na rua Michelena nº 24 (DOG do 24.12.2013 e BOP do 15.1.2014), que se anula à vez que se ordena a retroacción das actuações do procedimento com o fim de que se solicite da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária um informe sobre a modificação do dito plano especial.
Segundo. Retrotraer em execução de sentença as actuações do procedimento de modificação do Peprica com notificação do presente acordo aos interessados, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, às cales se Iles remeteu uma cópia autenticado de dois exemplares do instrumento corrigido cuja aprovação foi anulada, com todos os planos e documentos que o integram, devidamente dilixenciados no seu momento pela Secretaria-Geral da Câmara municipal, e se lhe solicitou expressamente à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a emissão do informe que prevê o artigo 45.1 da Lei do património cultural da Galiza, em relação com o artigo 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, ao a respeito do instrumento urbanístico redigido pelo arquitecto chefe do Escritório Técnico de Planeamento e Gestão Urbanística, com data de julho de 2013, denominado modificação pontual núm. 4 do Peprica no elemento Z4-C52-16, que abrange a ficha 4-52-16 corrigida, que substitui o nível de protecção do prédio e edifício sito na rua Michelena nº 24, que passa de ambiental A para as plantas existentes a ambiental B, consonte as determinações do próprio Peprica, assim como os planos denominados: Hoja O-7: niveles de protecção e Hoja 52-P: alçados Z4-C52 proposta, informe que se perceberá positivo transcorridos três meses desde a sua apresentação.
Terceiro. Dispor que se publicite o presente acordo mediante anúncio que se inserirá no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província, no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Pontevedra e na página web http//www.pontevedra.eu
Quarto. Dar deslocação do presente acordo à Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza(...)».
Pontevedra, 24 de julho de 2015
Miguel Anxo Fernández Lores |
José Carlos Castiñeira Pinheiro |
Presidente da Câmara |
Secretário geral do Pleno por substituição |