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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 18 de agosto de 2015 Páx. 33867

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2323/2014).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicação 2323/2014

Julgado de origem/autos: segurança social 768/2011 Julgado do Social número 3 de Vigo

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 2323/2014-COM desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra Tesouraria Geral da Segurança social, Gosmin, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando o recurso de suplicação interposto pela letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação do INSS, contra a sentença de 11 de novembro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, em autos 512/2013, seguidos por instância da Mútua contra os codemandados, devemos revogar e revogamos a sentença de instância, pois não procede declarar a responsabilidade empresarial no pagamento da prestação, e absolvemos o INSS.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Gosmin, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de julho de 2015

A secretária judicial