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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 18 de agosto de 2015 Páx. 33898

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 23 de julho de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se faz público o início de procedimento de reintegro da ajuda para a promoção do emprego autónomo, regulada na Ordem de 30 de dezembro de 2011 (Diário Oficial da Galiza de 20 de janeiro de 2012), relativa ao expediente TR341D 2012/850-2.

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica à interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhes aos interessados um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, para que possam formular as alegações e apresentar a documentação que julguem pertinente, ante esta chefatura territorial.

Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 23 de julho de 2015

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR341D 2012/850-2.

Nome: María Martha Bran Mercedes.

DNI/NIF: 34287452H.

Ajuda: subvenção pelo estabelecimento como trabalhador/a trabalhador independente/a ou por conta própria.

Último endereço conhecido: rua Perpétuo Socorro, 7, 2º esq., 27002 Lugo.

Facto imputado: não realizar a atividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 17, número 1.a), da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.

Data do acordo: 2 de junho de 2015.